No entendimento do colegiado, fato de o empregador ter descumprido a Constituição ao demitir gestante sem justa causa 'não afasta a obrigação do INSS de conceder o benefício à segurada'
Ministros do Supremo entenderam ser inconstitucional trecho da reforma trabalhista que previa a necessidade de atestado médico para gestantes serem afastadas