Segundo semestre de 2025 não traz notícias muito animadoras para quem aguarda feriados nacionais prolongados (Divulgação/Pixabay) Se você estava contando os dias para aquela escapada rápida no segundo semestre de 2025, é melhor rever os planos. O calendário não está muito generoso com quem sonha em aproveitar os feriados prolongados para viajar, descansar ou curtir uma praia. Clique aqui para seguir agora o canal de A Tribuna no WhatsApp! A maior parte dos feriados nacionais e estaduais de 2025 se concentrou no primeiro semestre. Já nos próximos meses, a situação muda de figura: muitos feriados caem em finais de semana ou no meio da semana, o que dificulta a formação daqueles tão desejados “super feriadões”. No Estado de São Paulo, o único feriado estadual no segundo semestre é o Dia da Revolução Constitucionalista, comemorado em 9 de julho, que cairá na quarta-feira da próxima semana. Já em Santos, o Dia de Nossa Senhora do Monte Serrat, padroeira da cidade, será celebrado em 8 de setembro (segunda-feira), oferecendo uma boa chance para um descanso à beira-mar — pelo menos para os moradores locais. Existem chances de emendar feriados? Apesar do cenário apertado, ainda há uma ou outra janela de oportunidade. Um exemplo é o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, que cairá numa quinta-feira, uma oportunidade para quem quer emendar com a sexta-feira. O Natal, celebrado em 25 de dezembro, também será em uma quinta, permitindo um feriado prolongado até o domingo. Ótima chance para curtir as festas e recarregar as energias para o Réveillon. Confira os feriados nacionais restantes em 2025: 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida 2 de novembro (domingo): Finados 15 de novembro (sábado): Proclamação da República 25 de dezembro (quinta-feira): Natal Pontos facultativos do segundo semestre: 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (comemorado em 27/10) 20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (feriado em alguns estados e municípios) 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h) 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h)