A funcionária foi demitida da loja de Praia Grande, no litoral de São Paulo, cerca de 20 dias após ter testemunhado em um processo trabalhista (Alexsander Ferraz/ AT) A Havan foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-colaboradora de Praia Grande, no litoral de São Paulo, que foi desligada da empresa pouco tempo depois de prestar depoimento como testemunha em uma ação trabalhista movida por um colega. Para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a demissão teve caráter discriminatório. Clique aqui para seguir o canal de A Tribuna no WhatsApp! Segundo consta na decisão judicial, a funcionária foi demitida da loja localizada em Praia Grande, no litoral de São Paulo, cerca de 20 dias após ter testemunhado em um processo trabalhista, em 26 de setembro de 2023. Em sua defesa, a Havan alegou que a demissão ocorreu em razão de baixa produtividade e desempenho insatisfatório. No entanto, a empresa não apresentou documentos, relatórios ou avaliações que comprovassem essas alegações. Até a publicação desta matéria, a companhia não havia se manifestado. A sentença foi proferida pela juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande, Bruna Gabriela Martins Fonseca, que fixou a indenização em R\$ 10 mil. A magistrada entendeu que a empresa violou garantias fundamentais da ex-funcionária, como o direito de acesso à Justiça e a possibilidade de colaborar com o Judiciário. Durante o processo, foi considerado o depoimento de um ex-superior da trabalhadora, que afirmou que havia uma prática dentro da empresa de dispensar funcionários que testemunhavam contra a companhia em ações judiciais. O homem declarou que as demissões costumavam ocorrer em até 30 dias, justamente para que o motivo da dispensa não ficasse evidente. “Ficava muito maquiado”, afirmou à Justiça. Decisão mantida Após recursos, o caso foi analisado pela 13ª Turma do TRT da 2ª Região, que decidiu manter a sentença em maio deste ano. Os magistrados entenderam que havia elementos suficientes para caracterizar a dispensa como discriminatória. “A prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais”, afirmou a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima. Também participaram do julgamento os juízes Ricardo Apostólico Silva e Paulo José Ribeiro Mota. O processo ainda aguarda análise de embargos de declaração. O advogado Alexandre Leandro, que representa a ex-funcionária da Havan, afirmou: 'A conclusão do processo nos transmite a mensagem de que o Direito, mesmo em dias difíceis, marcados por clara subversão de regras e princípios, ainda pode ser justo.'