Justiça nega liminar que pedia por soltura de ex-apresentador preso por tráfico de drogas em Santos

Marcelo Carrião foi preso no dia 28 de fevereiro, durante a Operação Domo de Ferro I

Por: ATribuna.com.br  -  16/03/24  -  06:23
Preso na operação Domo de Ferro I, Marcelo Carrião teve a prisão em flagrante convertida para preventiva
Preso na operação Domo de Ferro I, Marcelo Carrião teve a prisão em flagrante convertida para preventiva   Foto: Reprodução

A Justiça manteve a prisão do jornalista Marcelo Roberto Ferreira Carrião, que foi acusado de tráfico de drogas e associação ao tráfico, em Santos. A decisão foi tomada pela desembargadora Fátima Vilas Boas Cruz, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que negou uma liminar que pedia o habeas corpus do acusado.


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A determinação foi publicada oficialmente na última quarta-feira (13). O pedido de soltura de Carrião, foi feito pelo advogado de defesa, Marcelo José da Cruz, com a justificativa que o acusado é réu primário, possui residência própria e fixa, além de trabalho lícito. Além disso, o defensor alegou que não existem fatos concretos que justifiquem a prisão preventiva do jornalista.


Outra alegação do advogado no pedido de habeas corpus, foi em relação à colaboração de Carrião com a Justiça, quando houve o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Cruz ainda argumentou que o acusado não atentaria à ordem pública caso fosse solto, ou sequer burlaria a aplicação da lei.


Decisão

Diante da defesa, a desembargadora defende no documento que a prisão cautelar do jornalista foi fundamentada na gravidade do crime cometido e nas circunstâncias do caso, visto que a soltura de Carrião poderia sim colocar em risco a ordem pública. “Não se pode assegurar que, caso responda ao processo em liberdade, ele não irá se evadir ou reiterar as condutas delitivas já praticadas”, destacou.


Com relação à alegação de falta de fatos concretos que justifiquem a prisão do jornalista, a desembargadora refuta que conversas obtidas pelo Whatsapp não geram dúvida quanto ao envolvimento de Carrião nos crimes acusados. Nos diálogos, é demonstrado que há comércio ilícito de drogas, inclusive com um cardápio das substâncias e arquivos de mídia. Nas conversas ainda foi possível verificar que durante as entregas das drogas eram recebidos os valores em dinheiro e em Pix.


A desembargadora ainda justificou que, no cumprimento de mandado de busca e apreensão no endereço de Carrião, foram apreendidos seis porções de maconha, uma balança de precisão, um estojo, dois celulares, uma mochila, um pacote com sacos pequenos, papéis de seda, 13 piteiras de vidro, o documento de um veículo e um pacote de filtro.


“A análise sumária das provas existentes nos autos aponta fortes indícios de que o paciente está envolvido na prática do comércio espúrio de entorpecentes, crime equiparado a hediondo, além disso, o acusado aparentemente integra associação para a prática do tráfico”, aponta o documento.


Por fim, após análise do caso, a desembargadora considerou que há fortes indícios do envolvimento de Carrião nos crimes, e que as condições pessoais favoráveis do acusado não possuem força para realizar a soltura dele.


Relembre o caso

Marcelo Carrião foi preso no dia 28 de fevereiro, durante a Operação Domo de Ferro I. Apelidado de ‘Vovozinho’, ele foi preso no bairro Marapé e é apontado como um dos principais fornecedores de entorpecentes para as duas mulheres presas no bairro Gonzaga, também durante a operação.


Formado na Universidade Católica de Santos, Marcelo Carrião atuou como repórter e apresentador de telejornais na antiga TV Manchete, Rede Record e SBT.


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