Especialistas analisam se testemunha que flagrou mulher ser estuprada também 'participou' do crime

O ato aconteceu na manhã desta sexta, no Centro de Santos, e a pessoa que gravou as imagens não ajudou a vítima

Por: Daniel Rodrigues  -  04/05/24  -  06:37
Atualizado em 09/05/24 - 21:22
Crime aconteceu em local que tem vários comércios, no Centro de Santos
Crime aconteceu em local que tem vários comércios, no Centro de Santos   Foto: Reprodução

Vídeos que aparentemente mostram uma cena de estupro envolvendo um homem e uma moradora em situação de rua foram analisados por especialistas da área criminal, a pedido da reportagem de A Tribuna. Os advogados levantaram hipóteses em relação à conduta do autor das filmagens.


O crime teria acontecido na Rua Braz Cubas, na tarde da última quarta-feira (1º) e foi flagrado por uma testemunha que não quis se identificar. Ela também não chamou a polícia ou tentou ajudar a vítima de alguma forma.


O presidente da Comissão de Direito Penal da OAB Santos, Felipe Pires de Campos, disse que, de maneira geral, a população não está obrigada a comunicar a ocorrência de um crime que presenciou, porém, em algumas situações, a omissão pode ser tipificada como 'conduta criminosa'.


“A omissão pode trazer consequências penais a quem deixa de fazer algo que pode evitar o resultado da ação”, enfatiza o advogado.


De acordo com Código Penal, no art. 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o comitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz.


A pessoa que gravou, segundo o advogado, por ter disseminado a cena na internet pode estar incluída no artigo 218-C do Código Penal, o qual define que: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”


Para o advogado, tanto a conduta da pessoa que praticou o estupro, como a que gravou e divulgou as imagens, e não chamou as autoridades, são "totalmente imorais e reprováveis".


Na visão de outro advogado criminalista, Ricardo Duran, há ainda outras variantes. As imagens divulgadas não comprovam se realmente houve o crime de estupro, podendo ser também relacionado apenas a 'atos obscenos'.


“Na mesma toada, não se pode verificar, pelas imagens gravadas, se a vítima se encontrava impossibilitada de oferecer resistência por qualquer motivo (embriaguez, entorpecimento, entre outros), o que ensejaria a ocorrência do estupro de vulnerável”, explica o advogado.


Independente da ocorrência ser ou não um crime de estupro, ele diz que o vídeo contém cenas de sexo que foram gravadas por uma terceira pessoa. .


Dessa forma, o autor da gravação estaria cometendo um crime, ficando sujeito às penas do artigo 218 C do Código Penal, ou seja, reclusão, de 1 a 5 anos, se de fato disponibilizou ou divulgou tais imagens sem o consentimento da vítima.


Relembre o caso
Uma mulher em situação de rua foi abusada e violentada sexualmente em plena luz do dia na calçada da Rua Brás Cubas, no Centro de Santos, na tarde da última quarta-feira (1º).


Segundo testemunha, que não quis se identificar, um homem que passava de moto pelo local parou e estacionou o veículo para depois começar a violentar a vítima, que estava deitada em restos de papelão na calçada.


Nas imagens obtidas por A Tribuna, é possível ver um homem com jaqueta preta e calça marrom clara tocando nas partes íntimas da mulher, que estava dormindo sobre placas de papelão. Logo em seguida, ela percebe que está sendo abusada e começa a tentar afastar o homem com a perna.


Em outro vídeo, vê-se que uma tampa de lixeira foi colocada bem na frente dos dois, para tentar 'esconder' a cena. A partir daí, o homem começa a fazer movimentos e posições que caracterizam estar mantendo relação sexual com a mulher.


Em seguida, o homem fecha o zíper da calça e a mulher se levanta e sai andando do local.


A Polícia Civil não localizou o registro do caso. No entanto, o 1º Distrito Policial (DP) de Santos analisará as imagens para tentar identificar o autor do crime e investigará os fatos. A corporação também afirmou que a autoridade policial está à disposição da vítima para a formalização da ocorrência.


Já a Polícia Militar disse que recebeu informalmente uma denúncia de um órgão de imprensa, dizendo que teria acontecido o estupro de uma moradora em situação de rua na Rua João Pessoa e que, após o confronto das informações e o uso de ferramentas inteligentes, foi verificado que o local se assemelha à Rua Brás Cubas.


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