Justiça entende como inconstitucional lei que proíbe venda de animais em Santos

Liminar permite que a rede Empório Animal comercialize pets nas lojas da cidade

Por: Matheus Müller  -  23/01/20  -  08:52
Em Santos, lei que proíbe a venda de animais já foi sancionada
Em Santos, lei que proíbe a venda de animais já foi sancionada   Foto: Alexsander Ferraz/AT

A Justiça concedeu uma liminar à rede de pet shops Empório Animal que permite a exposição e venda de animais nas unidades de Santos. A empresa moveu um Mandado de Segurança Cível contra aLei Complementar nº 1.051/2019, de autoria do vereador santista Benedito Furtado (PSB), que proíbe a comercialização de pets na cidade. Para os demais estabelecimentos do segmento, as novas regras entram em vigor em 6 de março.


Em sua decisão, no dia 19 de dezembro, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, apontou: “constato sérios indícios de sua inconstitucionalidade [se refere à lei] por verificar que seu conteúdo não se insere dentro das competências estabelecidas pelo artigo 30 da Constituição da República [no que compete ao município]”.


O magistrado complementa que, “ainda que razões nobres venham a motivar a discussão sobre o conteúdo da lei, não há como se admitir que a municipalidade venha a selecionar quais atividades empresariais podem ou não ser desenvolvidas dentro de seus limites territoriais, o que revela violação ao princípio da livre iniciativa estabelecido no artigo 170 da Constituição”.


O advogado que representa a Empório Animal, Christiano Carvalho Dias Bello, reforça que “a lei é nula”. “É inconstitucional. O município não pode legislar sobre isso [comércio de animais]. É como a prefeitura falar que agora não pode vender óculos de sol ou lentes de contato”.


Bello diz que o mercado se autorregula. Segundo ele, no momento em que a venda for proibida, o consumidor vai a outras cidades comprar. “Estão exportando empregos, negócios, dinheiro da cidade. Tirando daqui e levando para os vizinhos”.


Outro ponto levantado pelo advogado é o possível aumento de irregularidades no segmento. “Você gera o mercado paralelo e ilegítimo. Se a ideia era preservar os animais, só piorou a situação, pois quem vai vender é o tio da esquina no Facebook. Acho o seguinte, se quer vender cachorro, vai ter que comprar de criador cadastrado e exigir qualificadoras”.


Dispositivo tem tamanho de um grão de arroz e é implantado sob a pele do pet
Dispositivo tem tamanho de um grão de arroz e é implantado sob a pele do pet   Foto: Prefeitura de Guarujá/Divulgação

Lei


Sancionada em 9 de setembro de 2019, a lei entrará em vigor no dia 6 de março. O texto acrescenta o artigo 295-b ao Código de Posturas do município [Lei nº 3.531]. Portanto, com base no novo regramento municipal, fica proibida a concessão e renovação de alvará de licença, localização e funcionamento aos canis, gatis e estabelecimentos comerciais que pratiquem a comercialização de animais domésticos.


Durante o processo em defesa da lei, o vereador Furtado sempre destacou que o texto mexe com o Código de Posturas do município. E, portanto, não proíbe a venda, mas não renova as concessões e alvarás daqueles que atuam nesses estabelecimentos, o que, ao fiM, vai culminar no impedimento do comércio.


Ainda segundo o autor da lei, a medida é uma importante ferramenta contra os maus-tratos, que coíbe a ação de criadores, além de incentivar as adoções e reduzir abandonos.


Procurada, a Prefeitura de Santos informou que “ainda não recebeu qualquer notificação ou intimação judicial sobre esse assunto”.


O que pensam?


A comerciante Eliana Pellegrinetti vende peixes em uma loja fundada há 39 anos. Ela teme que, com a lei em vigor, a história do estabelecimento chegue ao fim. Um grupo formado por donos de estabelecimentos se mobiliza contra a lei.


“A minha loja é só de peixe, não vendo outro animal. A hora que não puder vender, eu fecho. Estamos num estresse total. Meus funcionários estão com medo de perder o emprego, porque, se não puder vender, não tenho como continuar”.


Nas ruas, porém, há quem defenda a lei, como o motorista Cosme Alves de Souza. “Eu proibiria vender qualquer animal. Cachorro é para ficar solto e não preso”.


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