Barulho pode ser poluição sonora e prejudicial

Se afeta o sossego, o trabalho ou a saúde de outras pessoas, o som alto pode prejudicar quem aumentou o volume

Por: Joyce Moysés  -  04/03/19  -  10:38
Os zumbidos podem se manifestar de diversas formas
Os zumbidos podem se manifestar de diversas formas   Foto: Adobe Stock

Aquela diversão na festa de rua agendada pelas redes sociais, o fundo musical do churrasco no condomínio, o investimento na melhor caixa de som Bluetooth portátil para curtir um sertanejo na praia, a quebradeira para ter cozinha ou varanda gourmet... Isso tudo não pode abalar o respeito aos ouvidos alheios.


Mas é do que reclamam muitos incomodados com o barulho, lembrando que existem diversas leis para coibir variados tipos de ruído e decibéis em níveis abusivos. Além das estaduais e municipais (como a do PSIU e do Silêncio), entre as federais estão a Lei de Crimes Ambientais e a Lei das Contravenções Penais, o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Civil.


Com a facilidade de se buscar informação na internet, crescem as discussões sobre os efeitos da poluição sonora, os direitos e deveres das pessoas nos espaços privados/públicos e como minimizar conflitos. A psicanalista Fátima Marques afirma que “o silêncio é um direito vital de todo ser humano.


Para termos saúde psíquica, precisamos de silêncio. Podemos fechar os olhos quando não queremos ver, mas não podemos fechar os ouvidos quando não queremos ouvir. Todo ruído indesejado é a forma mais violenta de invasão que existe. Produzir poluição sonora é violar, invadir, roubar o direito que o outro tem ao silêncio”.


O advogado Fabrício Posocco complementa que a poluição sonora tornou-se um grave e crescente problema de saúde e de segurança pública no Brasil. Também forte coadjuvante no aumento da depressão e de outras graves doenças. E um dos maiores desafios ambientais do mundo moderno, atrás do ar e da água. “Por poluição sonora entende-se qualquer emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, possa resultar em ofensa à saúde e segurança, ao sossego e bem-estar das pessoas”.


No site de A Tribuna, a reportagem Cidades da região regulam lei do silêncio... detalha os limites e valores de multas para Santos e outras oito cidades da região. Também informa que as intimações por excesso de ruídos após das 22 horas quase triplicaram no último ano (foram cerca de 60), de acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Seman).


Mas até que horas pode-se fazer barulho? Em nenhum horário. “Infelizmente, criou-se uma ideia errada no Brasil de que seria permitido abusar de sons e ruídos entre 8 da manhã e 10 da noite, como se o sossego, o trabalho e a saúde das pessoas não pudessem ser atingidos nesse período”, responde Fabrício.


Em paz com vizinhos
Para não correr nenhum risco de incomodá-los, “restrinja o som ao ambiente em que ele é gerado. Há soluções acústicas, muitas vezes de baixo custo. É mais natural e mais fácil adaptar o seu imóvel às atividades que deseja, do que esperar que os outros o façam. Lembre-se: é você quem tem essa obrigação, não o contrário. Engana-se quem pensa ‘dentro de minha casa, posso fazer o barulho que eu quiser’. A casa é asilo inviolável do indivíduo, sendo uma garantia constitucional, donde se conclui não haver permissão para transgredir a paz alheia”.


O advogado explica que o próprio Código Civil prevê o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego provocadas pelo mau uso da propriedade vizinha, podendo o prejudicado exigir que as interferências sejam reduzidas ou eliminadas.


Confira o material completo na edição deste domingo, 3 de março de 2019, de AT Revista.


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