Tribuna do Leitor - 20 de julho de 2020

Na edição desta segunda-feira (20), participações de Márcio Simões da Silva, Marcelo Menegatti dos Santos Cruz, Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues e Francisco Malaco

Por: Da Redação  -  20/07/20  -  21:51

Políticas de amparo


A cronologia de elaboração das políticas públicas de promoção do desenvolvimento e prevenção de vulnerabilidades pelo município de Santos apresentada pelas dras. Maria do Rosário e Maria Izabel, no artigo "ECA, sociedade e cidadania", enseja reconhecimento do mérito dos envolvidos, não apenas pela vanguarda das ideias desenvolvidas, que certamente inspiraram muitas outras políticas assistenciais para a área no país, mas principalmente pelo bom êxito de suas ações. Como exposto, é preciso cada vez mais o fortalecimento de políticas de amparo e proteção àqueles que delas necessitarem, especialmente à criança e ao adolescente, a fim de que possamos garantir, como fica explícito nas linhas entusiastas das autoras, um futuro esperançoso para jovens de nosso município e de nosso país.
Márcio Simões da Silva - São Vicente


Previdência Pública


A possibilidade de suspensão do pagamento dos valores da contribuição patronal, foi prevista na LC173/2020, lei federal que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento a Covid-19. O governo regulamentou a questão, através da Portaria 14.816. Importante destacar que não se trata de deixar de pagar, e, sim, de suspender a data de vencimento das parcelas vencidas e não pagas entre março e dezembro de 2020. As contribuições patronais, cujo repasse tenha sido suspenso, deverão ser pagas pelo Município ao órgão gestor do RPPS, com a aplicação do índice oficial de atualização monetária e da taxa de juros previstos na legislação municipal e respeitando como limite mínimo a meta atuarial até o dia 31 de janeiro de 2021. Do ponto de vista dos investimentos, frente ao cenário econômico e taxa Selic a 2 ,25%, como gestor de RPPS, não me parece um mau negócio para os Institutos de Previdência.
Marcelo Menegatti dos Santos Cruz - São Vicente


Prêmio da quadra


Como milhões de brasileiros, jogo na Mega-Sena. Tenho 68 anos e estou em isolamento social desde meados de março, tendo saído uma única vez para tomar a vacina da gripe. No dia 10 de abril, apostei na Mega pelo Internet Banking da CEF, debitando o valor da aposta em minha conta poupança. Para minha alegria, fiz a quadra do concurso 2251, de 11.04.20, e ganhei o prêmio de R$ 925,71. Como a aposta foi feita em canal eletrônico, que não gera código de barras, não poderia receber o prêmio em casa lotérica. Informaram que, para a Caixa creditar o valor na minha conta, eu deveria ir pessoalmente à agência, munido de documentos. Como fazer isso em tempos de Covid-19, com a minha idade e com as filas que se formam? No início de julho, temeroso de que a aposta "caducasse", entrei em contato por telefone e por WhatsApp com a agência de V. de Carvalho, onde tenho contas de pessoa física e de pessoa jurídica, e fui tranquilizado: o prêmio continuaria válido. Mas só poderia recebe-lo pessoalmente. Inconformado com essa exigência, formalizei Reclamação no site em 09 de julho, sob o nº 4707507. No dia 17, recebi resposta dizendo que, pelas regras, o prêmio prescreveu, mas que poderia me dirigir a uma agência para recorrer. Em plena pandemia?
Paulo Roberto Fiorotto Rodrigues - Guarujá


Manifesto de um velho


Tendo em vista como nós, os idosos, somos tratados pela imprensa e pela ciência durante a pandemia, resolvi escrever uma espécie de Manifesto de um Velho, no qual digo que estou cansado e revoltado de ser tratado como um ser inferior, não ciente de suas capacidades e possibilidades. Estou cansado do não reconhecimento de minha individualidade. Estou cansado de ser tratado como uma criança ranheta. Estou cansado de ser considerado velhinho que tem bracinho, boquinha, pézinho e muitos outros "zinhos". Quero ser tratado e respeitado pelo ser humano que sou, com minhas qualidades, defeitos, características pessoais e mentais. Não sou incapaz e não estou na melhor idade!
Francisco Malaco - Santos


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