Tribuna do Leitor - 11 de dezembro de 2020

Na edição desta sexta-feira (11), participações de Luiz Vinagre, Rafael Moia Filho, Karina S. Marques, Josemilton de S. e Silva e Juliana Marques Dionizio

Por: Da Redação  -  11/12/20  -  17:04

Imunização paulista 


Eu não tenho dúvidas de que tomarei a vacina contra a Covid-19 de onde quer que venha, inclusive se for da China, desde que esteja autorizada pela Anvisa. Não admito a decisão do governador de São Paulo de vacinar "na marra" e, dessa forma, ser um ditador salvador da Pátria. Além de ser um desafio ao presidente Bolsonaro, já que somos uma federação sujeita às normas governamentais. É uma afronta pois sabemos qual é o verdadeiro objetivo desse cidadão. Tenho 73 anos e sou muito consciente sobre essa doença. Mas quem é ele para atacar o planejamento de vacinação do Ministério da Saúde? Tem coisa aí! A imunização será temerosa se não tiver a anuência da Anvisa. 
Luiz Vinagre - Santos


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Ponta de esperança


A decisão do STF embora apertada, difícil, a favor da Constituição Federal, mantendo a proibição para reeleição dos cargos de presidência do Senado e Câmara, traz uma ponta de esperança de que aquela corte, enfim, trabalhe para ser efetivamente a guardiã da Constituição nacional. O certo seria que o próprio Senado e Câmara tivessem chegado a essa óbvia conclusãoPorém, a ganância pelo poder advindo das duas casas é maior que o bom senso. Resta agora à sociedade brasileira torcer e rezar para que os concorrentes à presidência daquelas casas sejam parlamentares que não investigados por rachadinhas, corrupção, desvios de verbas e muito mais. Um exemplo é o candidato preferido de Bolsonaro, Arthur Lyra, que tem diversos processos nas costas e um histórico que apavora qualquer um que seja ético e honesto.
Rafael Moia Filho - Bauru


Evento saudável 


Após ler notícia sobre os bailes funk que acontecem em Santo André, pude ler um relato de um morador falando da inércia nas fiscalizações. "Mesmo ligando para a polícia, eles não fazem nada, assim como a prefeitura, que não realiza fiscalizações". Além do problema da pandemia, também não podemos esquecer o idoso de 63 anos que morreu em São Paulo, após ser atropelado por um homem que saia do baile funk. Não podemos esquecer do policial militar que foi sequestrado e morto em Bertioga em um baile funk. Não podemos esquecer da idosa que caiu da laje, na zona oeste de São Paulo, após tentar dispersar os frequentadores do baile e um deles puxar a mangueira de água, provocando a queda. Muitos são os crimes que acontecem nesses bailes. Pessoas e moradores são mortos ou agredidos pelos frequentadores e a inércia continua. 
Karina S. Marques - Guarujá


Fazendo política


É duro ter que passar quase um ano dentro de casa, fazendo o possível e o impossível, para não ser a próxima vítima desta pandemia. Mais difícil ainda quando vemos um bando de pessoas se aglomerando em pancadões, outros se dirigindo às praias do nosso litoral e muitos indo às compras sem se importar em usar máscaras ou em manter o distanciamento recomendado. Outra coisa que irrita é ver, enquanto centenas de pessoas morrem devido à Covid-19, os nossos dirigentes ficarem fazendo política com as vacinas. Talvez por não termos um ministro da Saúde neste governo, ficam protelando a tão necessária imunização da nossa gente. Quando será que esta política suja vai acabar, para que possamos começar a ser imunizados? 
Josemilton de S. e Silva - Guarujá


Atraso na entrega


O sonho do brasileiro é ter sua casa própria. Mas, o que fazer quando ocorre atraso na entrega do imóvel adquirido na planta? Saiba que as construtoras são obrigadas a estabelecer no contrato o prazo certo para entrega do imóvel de forma expressa e clara. A lei concede às construtoras um prazo de carência de até 180 dias corridos após o período determinado para a entrega, porém as partes devem concordar expressamente. Se o imóvel for entregue antes do período de carência, não haverá qualquer consequência ou penalidade. Mas, ocorrendo atraso e o comprador mantendo o interesse no imóvel, ele poderá ensejar uma ação judicial para receber indenização por mês de atraso na entrega do bem. Agora, se não há mais interesse, poderá o adquirente desistir do negócio, justificando que perdeu o interesse em razão do atraso, podendo requerer a devolução dos valores pagos integralmente e atualizados, mais a multa contratual, através de ação judicial.
Juliana Marques Dionizio - Guarujá


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