Pelo fim da regalia para a bandidagem

Índice de criminosos que não retornam após a chamada Saidinha de Natal é maior na Baixada Santista que na média do Estado de São Paulo (4,54%)

Por: Tenente Coimbra  -  21/01/20  -  08:00
Pelo fim da regalia para a bandidagem
Pelo fim da regalia para a bandidagem   Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

Desde os feriados de Natal e Ano Novo, a Baixada Santista tem 211 bandidos a mais nas ruas. Se já não bastassem os que vivem a impunidade livremente e continuam barbarizando os cidadãos de bem de nossa região, ainda temos que lidar com os criminosos que são contemplados pela saída temporária e decidem ignorar a lei que os obriga a voltar para o sistema penitenciário.


Beneficiados por uma lei que garante aos criminosos a chance de passar os feriados de fim de ano com a família, esses 211 bandidos representam 6,53% do total de 3.231 presos que saíram. Não se engane, o número não é baixo para um estado que sofre com a criminalidade diariamente. E, para piorar, o índice de criminosos que não retornam após a chamada Saidinha de Natal é maior aqui na Baixada Santista que na média do Estado de São Paulo (4,54%).


Passou da hora de revermos esses direitos que a Lei de Execução Penal concede a quem escolhe andar à margem da lei. Não é possível admitir que, enquanto policiais e agentes de segurança pública arriscam a vida todos os dias para proteger a sociedade, o sistema solte marginais e amplifique o risco a que todos estamos expostos. E isso acontece cinco vezes por ano, no Natal e Ano Novo; Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais e no feriado de Finados.


Acho que ninguém tem a ilusão de que esses bandidos que não obedecem à lei e não voltam às suas celas estão socializados e aptos a viver em sociedade. Pelo contrário, continuam representando um perigo a todos.


Não é raro lermos nos veículos de imprensa notícias sobre beneficiados pela saidinha que aproveitam a liberdade temporária para cometer crimes. E eu pergunto: quem deve ser beneficiado pela lei, o cidadão de bem que trabalha, paga impostos e obedece às normas para viver em sociedade ou o bandido que escolhe praticar crimes sempre que tem uma chance? Que retorno essas pessoas oferecem à sociedade?


A lei garante o benefício a presos que estão no regime semiaberto que tenham bom comportamento e que tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente. Algumas regras normatizam a saída temporária: o condenado não pode frequentar festas, bares, boates, se embriagar ou usar drogas ilícitas. Mas sabemos que elas são sistematicamente descumpridas. E, para sair, é preciso uma autorização do juiz e uma consulta ao Ministério Público. Mesmo com todos esses cuidados e regras, milhares de presos em todo o Brasil não voltam ao sistema. Quando isso acontece, ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto.


Enquanto os presos que não retornaram não são recapturados – se é que serão um dia, ficam livres para agir contra toda a sociedade impunemente, zombando da Justiça e das leis, aumentando ainda mais a sensação de insegurança e dificultando o trabalho dos policiais que agem de forma heroica para combater a violência e a criminalidade no nosso estado. A revisão da Lei de Execução Penal é urgente. Eu apoio essa ideia, e você?


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