Nossa lei foi feita para proteger mulheres, idosos e deficientes

Já vigora em todas as regiões metropolitanas do estado de São Paulo a Lei nº 17.173 / 2019

Por: Tenente Coimbra  -  29/10/19  -  10:13

Já vigora em todas as regiões metropolitanas do estado de São Paulo a Lei nº 17.173 / 2019 que autoriza mulheres, idosos e pessoas com deficiências desembarcarem, durante a noite e madrugada, fora do ponto oficial de parada dos ônibus que fazem o transporte metropolitano. É o primeiro projeto escrito por nosso mandato a virar lei após a sanção do governador do governador João Doria no dia 14 de outubro.


Criamos esse projeto com o objetivo de melhorar a segurança e reduzir o risco a que essa parcela da população é submetida, permitindo que fique mais próxima de seus destinos. E as estatísticas criminais revelam que essas pessoas são mais suscetíveis à violência. 


Todos os dias, 32 mulheres são estupradas aqui no estado de São Paulo. Sabemos que a polícia não consegue estar em todos os lugares para proteger as mulheres, então toda e qualquer medida que possa minimizar esse risco deve ser tomada. 


O mesmo acontece com idosos e deficientes, que são alvos preferenciais dos bandidos. Os crimes cometidos contra eles vêm crescendo todos os anos e o medo é companhia constante. Segundo dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública (SSP), os crimes contra pessoas consideradas vulneráveis aumentaram 14,3% em todo o estado, com 86 mil casos em 2018.


A nossa intenção foi reduzir a vulnerabilidade a que este público está sujeito durante a noite e a madrugada, encurtando distâncias nos deslocamentos diários. 


A liberação de parada fora do ponto regular será permitida entre as 22 e 5h. E o melhor de tudo é que a lei não traz despesas extras aos cofres públicos, pois a parada deve obedecer ao trajeto regular das linhas de transporte intermunicipal. 


Os ônibus não desviarão de suas rotas, mas simplesmente desembarcarão as pessoas e seus acompanhantes no local determinado e avisado anteriormente por elas (exceto locais em que é proibido estacionar), sob pena de multa para o não-cumprimento.


Em sete meses de mandato, já comemoramos a aprovação e transformação em lei do nosso projeto. E estamos trabalhando para que mais iniciativas protocoladas pelo nosso gabinete sejam aprovadas. Ao todo, já redigimos sete projetos de lei de áreas como transporte, habitação e segurança. A população de São Paulo e da Baixada pode ter a certeza de que trabalharemos muito para melhorar a vida de todos. Estamos só começando!


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