Vivemos dias muito corridos esta semana. Mas, ao final, conseguimos ver publicada a Medida Provisória (MP), que reduziu o reajuste da taxa da SPU deste ano, de mais de 50% para 10,06%, e ainda adia o vencimento da cota única e da primeira parcela para o dia 31 de agosto.
Pela MP, o reajuste da taxa de ocupação dos imóveis da União deste ano não pode ultrapassar 10,06% do que foi cobrado em 2021. A publicação da MP 1.127, que determina este limite, atendeu meu pedido feito diretamente ao presidente Jair Bolsonaro. Assim, foi possível derrubar este aumento de mais de 50% destas taxas cobradas de 42 mil imóveis na Baixada Santista e outros 500 mil no Brasil.
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União efetuará os novos lançamentos para atender a MP e disponibilizará os documentos de arrecadação (Darfs ou boletos) em seu site.
As informações de como devem proceder aqueles que pagaram a taxa antecipadamente também estarão em breve no site, além das orientações para solicitar o reembolso ou uso do valor como crédito para o próximo ano.
A Medida Provisória determina ainda que, daqui para frente, o reajuste destas receitas patrimoniais da União não poderá ser superior a duas vezes o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do exercício anterior ou o índice que vier a substituí-lo, aplicando-se sempre o que for menor em relação ao ano anterior.
Todo esforço e o apoio que recebi da população deram resultado. Mas aviso que minha luta para extinguir todas as taxas e o laudêmio vai continuar. Não dá mais para cobrar um imposto que existe desde o tempo do império, sendo que as pessoas já pagam IPTU aos municípios.