Um passo no combate à criminalidade

A legislação penal brasileira é um instrumento fundamental para a manutenção da ordem e justiça na sociedade

Por: Paulo de Jesus  -  20/01/24  -  06:30
  Foto: FreePik

A legislação penal brasileira é um instrumento fundamental para a manutenção da ordem e justiça na sociedade. No entanto, é inegável que sua estrutura atual demanda uma relevante e urgente reforma. Muitas vezes as mudanças ocorrem de forma precipitada, influenciadas pelos acontecimentos veiculados nos noticiários, resultando em legislações marcadas pela urgência e, consequentemente, comprometendo a qualidade do trabalho legislativo.


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Uma abordagem mais eficaz exige que pensemos no Direito Penal e Processual Penal de forma global, abandonando a postura de “bombeiros” que apagam incêndios pontuais. Essa mudança de perspectiva deve abranger a celeridade na resposta estatal, a busca por penas justas e proporcionais, além da formatação de ferramentas eficazes para promover a reinserção do egresso à sociedade, alinhadas com as melhores práticas internacionais. Trata-se, infelizmente, do caminho mais longo a ser seguido, mas o único capaz de prover as necessidades impostas pelos nossos tempos.


Apesar da necessidade de uma reforma mais ampla e que contemple mais práticas criminosas, não podemos negar que a recente aprovação da Lei n.º 14811/2024 representa um passo significativo na direção correta. Sancionada na última segunda-feira, essa legislação estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, especialmente em ambientes educacionais. Institui, inclusive, a “Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente” que promete conter inúmeros abusos praticados atualmente.


A lei promoveu alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando práticas como bullying e cyberbullying. No âmbito dos Crimes Hediondos, atos como pornografia, sequestro e incentivo à automutilação envolvendo crianças e adolescentes foram incluídos como práticas dessa natureza, sendo vedada a anistia, graça, indulto ou fiança, com o cumprimento de pena inicialmente em regime fechado.


Vale ressaltar que a legislação agora aborda diretamente o bullying, entendido como uma intimidação sistemática, física ou psicológica, intencional e repetitiva, com fins discriminatórios ou de humilhação. Da mesma forma, o cyberbullying, praticado no meio virtual, também recebeu uma reprimenda legal. Ambos os crimes contam com penas previstas, destacando a gravidade dessas condutas.


É crucial compreender que não é apenas a legislação que molda o mundo, mas também o inverso. Em outras palavras, contarmos com leis específicas a respeito de determinada matéria é apenas o primeiro passo no combate a sua incidência. Apesar do papel indispensável de uma legislação alinhada com os anseios da sociedade e com penas severas para condutas vis, é essencial que a sociedade se mobilize ativamente no combate a esses crimes, bem como o Estado proporcione a estrutura adequada para a sua investigação, processamento e julgamento.


Não podemos ignorar que a reforma na legislação penal brasileira é uma demanda inadiável, e a Lei n.º 14811/2024 representa um avanço nesse sentido. Todavia, a reflexão sobre a necessidade de uma abordagem plena, aliada ao engajamento da sociedade e investimento estatal permanece como um imperativo para enfrentarmos os desafios contemporâneos da criminalidade e promovermos uma justiça mais eficaz e equitativa. Um passo no combate à criminalidade.


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