Não podemos ficar 'sem saída' contra a criminalidade

O projeto de lei 2.253/2022, que visa restringir a saída temporária para presos condenados, foi aprovado pelo Senado

Por: Paulo de Jesus  -  02/03/24  -  07:29
  Foto: Imagem ilustrativa/Agência Brasil

No último dia 20, o projeto de lei (PL) 2.253/2022, que visa restringir a saída temporária para presos condenados, foi aprovado pelo Senado. Inicialmente, propunha a revogação total do benefício, mas após alterações, passou a permitir as saídas para detentos que estudam, extinguindo, na prática, os chamados "saidões". Com 62 votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção, o texto agora segue para análise dos deputados. Trata-se de um tema relevante, tendo em vista a insegurança que nos assola atualmente.


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Diante desse cenário, o instituto da saída temporária para presos - apesar de bastante controverso - emerge como uma ferramenta importante na busca pela reintegração social, algo que se mostra imprescindível dado o fato que nossa Constituição Federal não contempla penas perpétuas. Em outras palavras, todas as pessoas que cometeram crimes e cumprem pena, necessariamente retornarão ao nosso convívio. É fundamental que, em meio ao debate atual no Congresso Nacional, sejamos incisivos na construção de saídas e não percamos de vista algo essencial: essas pessoas precisam retornar melhores para o convívio social, sob pena de agravarmos ainda mais o crítico cenário social que enfrentamos.


É essencial entendermos que os requisitos atuais para a concessão da saída temporária são rigorosos e criteriosos. Destinam-se a presos que cumprem pena em regime semiaberto, exigindo que tenham cumprido 1/6 da pena total se primários ou 1/4 se reincidentes. A boa conduta carcerária, avaliada pelos diretores do presídio, é um requisito inquestionável. Importante ressaltar que a concessão não é cabível para presos condenados por crimes hediondos com resultado morte.


Frise-se, ainda, que as saídas temporárias têm objetivos específicos previsto em lei, tais como: visitar a família, concedida até cinco vezes ao ano, com duração máxima de sete dias corridos; e para estudos, permitindo ao preso frequentar cursos profissionalizantes, segundo grau ou faculdade. O curso deve ser realizado na comarca onde o sentenciado cumpre a pena, e a saída diária é condicionada ao bom aproveitamento, sob pena de revogação. Sem contar a hipótese do cometimento de falta disciplinar enquanto do cumprimento da pena que poderá ensejar a perda da concessão da saída temporária até a transferência para o regime fechado.


Diversos são os argumentos favoráveis à concessão da saída temporária, e todos convergem para a necessidade de reinserção social. Primeiramente, a reintegração social é vital para que os presos mantenham contato com suas famílias, participem de atividades sociais e busquem emprego, contribuindo para uma melhor reintegração à sociedade após o cumprimento da pena. Além disso, a saída temporária, ao aliviar a superlotação nos presídios brasileiros, representa uma medida que não só humaniza o sistema penal, mas também estimula o comportamento adequado durante o encarceramento.


Numa visão mais ampla, a saída temporária não deve ser vista como uma concessão leniente, mas como uma estratégia inteligente. Contribui para economia de recursos, já que reduz os custos associados à manutenção de um grande número de presos. Contudo, é fundamental que a sociedade compreenda que a verdadeira solução para a criminalidade vai além dessa ferramenta. O investimento em educação, o fortalecimento das polícias e a modernização das legislações penais são a saída "real" e duradoura no combate à criminalidade.


A saída temporária para presos no Brasil se apresenta como um instrumento imprescindível para a construção de uma sociedade mais justa. Não devemos temer sua aplicação, mas sim aprimorar seus critérios, garantindo que ela cumpra sua função primordial: contribuir para a reinserção social e, consequentemente, para a redução da criminalidade de forma sustentável. O debate no Congresso Nacional deve ser conduzido com sabedoria, assegurando que, em meio às mudanças, não percamos de vista o objetivo maior: construir um sistema penal eficaz e justo.


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