Cesare Beccaria: por um sistema penal mais justo e humano

Não há como negar a indispensabilidade deste trabalho para qualquer um que sonhe com a área criminal

Por: Paulo de Jesus  -  27/04/24  -  07:15
Beccaria argumentava que a punição deve ser justificável
Beccaria argumentava que a punição deve ser justificável   Foto: Imagem ilustrativa/Pixabay

Nesta última semana, organizando a minha biblioteca, deparei-me com uma obra que considero que foi determinante para que eu apaixonasse ainda mais pelo Direito Penal: o livro "Dos Delitos e das Penas" de Cesare Beccaria. Não há como negar a indispensabilidade deste trabalho para qualquer estudante ou profissional que sonhe em militar na área criminal. Revendo o seu teor, constato que apesar de ter sido escrita em 1764, essa obra continua a fornecer lições valiosas para o aprimoramento do Direito Penal contemporâneo. Como não acredito no acaso, na aula seguinte a este “encontro” promovi uma análise detalhada dessa obra aos meus alunos na Faculdade de Direito, destacando sua relevância atemporal e sua capacidade de oferecer insights sobre a justiça e a proporção no sistema penal.


Com o cuidado de não promover nenhum “spoiler”, posso afirmar que Beccaria, ao redigir seu tratado revolucionário, tinha como objetivo principal reformar o sistema penal da época, direcionando-o para uma abordagem mais justa e menos opressiva. Ele criticava veementemente o abuso de poder por parte dos monarcas, que frequentemente manipulavam as leis em seu próprio favor, negligenciando o bem-estar coletivo e perpetuando injustiças generalizadas. A reflexão profunda de Beccaria sobre a sociedade de sua época e as falhas do sistema jurídico demonstram um compromisso inabalável com a igualdade perante a lei e a justiça social.


Ao promovermos uma singela comparação entre os discursos repressivos da atualidade com as ideias progressistas de Beccaria, torna-se evidente a necessidade premente de se estabelecerem leis justas e proporcionais. Beccaria defendia princípios fundamentais que ainda são pertinentes nos dias de hoje. Por exemplo, ele enfatizava que a lei deve restringir o indivíduo no mínimo possível, um conceito que hoje se reflete no princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Isso implica que a intervenção estatal na liberdade individual deve ser reservada apenas para casos excepcionais, preservando os direitos fundamentais dos cidadãos. Pensamento esse que encontra cada vez mais resistência nos dias atuais, especialmente para aqueles que buscam soluções simples para problemas complexos, como o aumento da criminalidade.


Além disso, Beccaria argumentava que a punição deve ser justificável, limitando o poder dos governantes de punir arbitrariamente. Essa noção está intimamente ligada ao moderno princípio da reserva legal, que estipula que apenas a lei pode definir o que é considerado crime, protegendo os cidadãos da tirania de uma vontade única. A proporcionalidade da pena também é um princípio fundamental defendido por Beccaria, refletido no princípio contemporâneo da proporcionalidade da pena, onde a gravidade da sanção deve corresponder à gravidade do delito.


Outro aspecto relevante abordado por Beccaria é a finalidade da pena. Ele argumentava que a punição não deve ser apenas uma forma de retribuição pelo mal causado, mas sim ter uma utilidade social, prevenindo a ocorrência de novos delitos. Esse enfoque preventivo da pena está alinhado com as teorias contemporâneas que destacam a importância da ressocialização do infrator e da prevenção da reincidência. Tais pensamentos tornam-se ainda mais relevantes em países como o Brasil, no qual todos os presos, sem exceção, uma vez cumpridas as suas penas retornarão ao convívio social.


É inegável que a obra de Beccaria ressalta a importância da legalidade no sistema penal. Ele defendia que as leis penais devem ser claras, escritas e acessíveis a todos os cidadãos, para evitar arbitrariedades e garantir a previsibilidade das sanções. Esse princípio da legalidade é uma pedra angular do Direito Penal contemporâneo, assegurando que apenas condutas previamente tipificadas como criminosas possam ser punidas. Não há Estado Democrático de Direito sem o exercício real dessa garantia fundamental.


A obra de Cesare Beccaria continua a ser uma fonte essencial de inspiração e reflexão para o estudo e a prática do Direito Penal. Seus ensinamentos perduram ao longo do tempo e são fundamentais para a construção de um sistema penal mais justo e humano. Como professor de Direito Penal, considero meu dever transmitir esses conhecimentos aos meus alunos, a fim de prepará-los para os desafios e responsabilidades de atuar no campo da justiça criminal.


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