É notório que, no Brasil, os casos de violência doméstica são subnotificados. Grande parte desses crimes sequer chega ao conhecimento do Poder Público. Seja por receio, cumplicidade ou desconhecimento, o certo é que devemos encontrar formas de mudar essa cultura da omissão.
No mês passado, o governador João Doria sancionou uma lei estadual baseada em um projeto de minha autoria, aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp) no início do ano: os condomínios paulistas ficam obrigados a informar às autoridades de segurança indícios ou fatos de violência ocorridos em seu interior.
Com o objetivo de ampliarmos os meios de acesso a tais casos, acabo de apresentar uma nova propositura na Casa. O projeto estabelece que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água, energia elétrica e gás no Estado divulguem, em suas faturas de consumo, os números de emergência existentes para auxílio a vítimas de violência familiar – sejam mulheres, crianças, adolescentes, idosos ou portadores de deficiência.
Ao contrário da maioria das operadoras privadas de serviço, como as de telefonia, que agora optam por enviar a cobrança de forma virtual, as concessionárias públicas ainda emitem as faturas físicas. Ou seja: com a facilidade do boleto à mão, qualquer pessoa (não necessariamente a que sofre a agressão) encontrará de forma rápida um telefone para atendimento emergencial. Isso pode vir a ser decisivo inclusive para evitar mortes.
Dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos revelam que, em 2020, foram recebidas 105.671 denúncias de violência contra mulheres e 64 mil contra crianças e adolescentes. Já o Disque 100 - Direitos Humanos registra, só em 2021, 37 mil notificações em que idosos foram alvo.
Esse obscurantismo nos faz permanecer numa era de trevas. Coloquemos luz sobre o problema.