Trabalhador portuário é linha de frente e precisa ser enxergado como tal

É fundamental que a população e, principalmente os governos, tenham clara a importância do trabalhador portuário porque ele é linha de frente, assim como os profissionais da Saúde, e do transporte

Por: Júnior Bozzella  -  13/04/20  -  11:05
Atualizado em 13/04/20 - 11:13
MP 945 prevê afastamento de profissionais de grupo de risco
MP 945 prevê afastamento de profissionais de grupo de risco   Foto: Carlos Nogueira/AT

O Porto de Santos é considerado o maior porto da América Latina. Há algumas semanas os trabalhadores portuários ameaçaram parar as atividades em decorrência da falta de protocolos de higiene e saúde que previnam contra o coronavírus.


Só para ilustrar a importância da atividade portuária, no mês de março deste ano o Porto de Santos movimentou quase 13 milhões de toneladas de cargas de toda a variedade de artigos, entre eles produtos essenciais como medicamentos, trigo, soja, álcool e veículos. 


Apesar da diminuição do fluxo de cargas oriundas da Ásia, por terra o fluxo de caminhões que trazem e levam mercadoria segue normal, registrando até aumento. Dados da SPA (Santos Port Authority), que responde pela infraestrutura do porto (antiga Codesp), mostram que apenas na última quinzena, 137.643 passaram pelo porto, 14,8% a mais do que no mesmo período do ano passado.


É fundamental que a população e, principalmente os governos, tenham clara a importância do trabalhador portuário porque ele é linha de frente, assim como os profissionais da Saúde, e do transporte que são responsáveis por garantir insumos Brasil a dentro. 


De acordo com os números da SPA no porto de Santos trabalham hoje cerca de 30 mil profissionais. Por mais que vejamos no trabalhador portuário um enorme senso coletivo neste momento de crise, não podemos esquecer que eles tem família e, obviamente não só a preocupação, mas responsabilidade de preservá-la.


Hoje entre os trabalhadores existe um grande medo de contaminação. O Porto de Santos recebe navios de todo lugar do mundo e o estivador acaba sempre tendo contato direto com a tripulação, pois não é possível, por exemplo, descarregar os navios e embarcar as mercadorias sem ter contato com os que trabalham diariamente nos navios. 


Empresários, trabalhadores e autoridades locais criaram um grupo de trabalho para tratar dessas questões. Mas até agora faltam ações do Governo Federal, que é o responsável pelo Porto, no sentido não só de estabelecer normas que regulamentem a segurança dos portuários, mas de fiscalizar para garantir que sejam cumpridas. 


Independentemente disso, eu, na condição de deputado federal tenho trabalhado para encontrar mecanismos que venham ao encontro das reivindicações desses trabalhadores. Assim, apresentamos na última semana três emendas à Medida Provisória 945/2020, que regula operações em Portos durante a Pandemia do Covid-19. O nosso objeto com a iniciativa é proteger e assegurar os direitos dos trabalhadores portuários, além de garantir a continuação dos serviços essenciais nos portos, nesse momento. 


Entre as minhas emendas, estão a 117/2020 que determina que os trabalhadores idosos e os que recebem auxílio acidente e fiquem impedidos de escalação em função da pandemia do Coronavírus, recebam indenização mensal no valor correspondente a 50% sobre a média mensal salarial, além do benefício previdenciário. No texto original da Medida Provisória, excluía esses profissionais de receberem a indenização. 


Também apresentei a emenda 122/2020, que prevê que a escalação de trabalhadores portuários avulsos não seja apenas por meio eletrônico, mas também presencial. Na MP consta apenas a escala virtual para a realização do rodízio de trabalho, só que nem todos os trabalhadores possuem equipamentos e acesso a internet que possibilite, de forma exclusiva, o uso eletrônico para as escalas. Para fazer esse tipo de exigência caberia ao OGMO fornecer os meios possíveis e necessários aos profissionais para que tenham acesso de forma eletrônica à escala, até que isso seja viabilizado, não há como eliminar a possibilidade do trabalhador ter a sua escala de forma presencial, aliás, como vem acontecendo há mais de vinte anos. Não podemos permitir que os nosso trabalhadores portuários sejam prejudicados, e nem o desenvolvimento do trabalho como um todo. 


E apresentei ainda a emenda 123/2020, que visa alterar a Medida Provisória 945 em relação à determinação de que os trabalhadores portuários possam desempenhar outras funções, se houver qualificação pelo funcionário, dispensando o acordo ou convenção coletiva. O ideial é que trabalhadores e empresários, dentro da realidade de cada porto, possam adequar as necessidades para suprir eventual excesso de mão de obra em uma atividade, e escassez em outra. Além disso, deve ser dada qualificação e treinamento necessário para desenvolver atividades diversas,  o que muitas vezes não ocorre pelos OGMOs. Dessa forma, considerando que a legislação trabalhista vem valorizando cada vez mais as negociações coletivas, a ponto de se estabelecer que essas negociações, muitas vezes se sobrepõem a lei em pontos que não contrariam à Constituição Federal, não há dúvidas de que a multifuncionalidade do trabalhador portuário deve, necessariamente, passar também pela negociação coletiva.


Apresentamos essas medidas porque estamos preocupados em garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores portuários pois, dessa forma, estaremos evitando não só a suspensão das atividades do Porto, mas principalmente diminuindo os riscos para eles, para as suas famílias e para toda a população.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter