Uma janela de oportunidade para o setor portuário

O setor portuário brasileiro já apresenta padrões altos de eficiência; maiores gargalos se encontram fora dos portos

Por: Gesner Oliveira  -  09/05/24  -  06:35
  Foto: Divulgação/Porto de Santos

O Brasil está diante de uma importante oportunidade para rever e adequar os incentivos para a modernização e ganho de eficiência no setor portuário. Isso porque, em março deste ano, foi instituída a Comissão de Juristas para Revisão Legal Exploração de Portos e Instalações Portuárias. Tal Comissão irá debater e propor pontos de revisão do arcabouço legal que rege o setor, datado de 2013 (Lei nº 12.815/2013 - "Lei dos Portos").


A Comissão conta tanto com ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o TST (ministros Alexandre Luiz Ramos e Douglas Alencar), quanto do Tribunal de Contas da União, o TCU (ministro Benjamin Zymler), assim como desembargadores e agentes relacionados ao setor. O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Eduardo Nery, também comporá a Comissão.


Além de debates internos, o grupo também realiza audiências públicas para ouvir a sociedade. Dentro de um prazo de 180 dias será apresentada uma proposta para o setor.


A tarefa da Comissão é desafiadora devido ao seu carácter ambivalente. Por um lado, novas e importantes questões surgiram ou se intensificaram no setor desde a promulgação da Lei dos Portos - como, por exemplo, as questões ESG e de combustíveis alternativos, bastante tratadas nesta coluna. As discussões sobre desestatizações portuárias; os debates sobre verticalização entre terminais e armadores; e a Portaria nº 574/2018, que versa sobre a autonomia das autoridades portuárias, são outros temas que deverão ser abordados.


Tais questões precisam ser devidamente endereçadas no arcabouço regulatório do setor para garantir que o país tenha as bases necessárias para seguir atualizado no cenário internacional. É desejável que a proposta vise à desburocratização geral do setor, sendo questões específicas válidas já para novos arrendamentos e projetos.


Por outro lado, deve-se pensar na estabilidade regulatória, visto que qualquer modificação substancial, que altere drasticamente os incentivos e o arcabouço vigente, pode provocar impactos negativos no setor. Mudanças na regra do jogo costumam afetar as expectativas dos agentes e podem resultar em insegurança jurídica. Portanto, devem ser discutidas e fundamentadas de forma técnica.


Cumpre lembrar que o setor portuário brasileiro já apresenta padrões altos de eficiência. Os maiores gargalos se encontram, na verdade, fora dos portos, seja no acesso às instalações, seja em infraestruturas de suporte à operação. É o caso dos terminais do Norte do país, que precisam contornar acessos terrestres impróprios e instabilidade na rede elétrica para conseguirem operar. Como consequência, esses portos precisam investir em equipamentos que, de outra forma, não seriam necessários, o que naturalmente leva a ineficiências.


Em resumo, há uma importante janela de oportunidade para melhorar a regulação no setor portuário e atualizar o arcabouço regulatório em linha com as novas questões do setor. No entanto, tal revisão deve ser feita com parcimônia e de forma técnica, visando a melhorar (e não piorar) a estabilidade jurídica e os incentivos dos agentes, além de considerar que grande parte dos gargalos estruturais do setor veem de fora da infraestrutura portuária.


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