O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que União, estados e municípios devem fornecer medicamentos de alto custo que não constam na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) apenas em casos excepcionais. A decisão põe fim a uma longa polêmica: há muitos anos, pessoas com doenças graves e raras recorrem ao Poder Judiciário para obrigar o governo a fornecer remédios de custo elevadíssimo, tendo obtido, na maioria dos casos, liminares favoráveis aos pacientes.
Os direitos à vida e à saúde, previstos na Constituição, embasam tais decisões. Medicamentos são necessários (e até imprescindíveis) para muitas pessoas, que não têm condições de adquiri-los. Mas há outro lado que deve ser considerado: a concessão ampla, como tem acontecido, compromete, de maneira grave, o orçamento público para a saúde e acaba por atingir milhões de brasileiros.
Não se trata apenas de limitar direitos das pessoas que precisam dos remédios, visando o conjunto da população, cujo atendimento à saúde pode ser afetado. Ao contrário, devem ser buscadas soluções efetivas que permitam atender casos dramáticos de pacientes que precisam de determinados medicamentos sem comprometer a capacidade do Estado de desenvolver políticas públicas de saúde.
Ao todo, 42.094 processos estavam suspensos no país, à espera de solução por parte do STF, o que revela a gravidade e extensão do problema. Só para a União, o impacto de uma derrota em todas as ações em tramitação no Judiciário sobre o fornecimento de medicamentos não listados pelo SUS seria de R$ 1,5 bilhão, de acordo com o anexo Riscos Fiscais, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 2020.
O caso em análise no STF envolve o estado do Rio Grande do Norte e uma paciente sem recursos financeiros. Iniciado em 2016, só agora a decisão foi tomada. O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, afirmou que a Constituição previu em seus artigos a proteção e o direito à saúde, mas acrescentou que nenhum país do mundo consegue dar universalidade e igualdade nesse sentido, e reconheceu que a judicialização do assunto existe e é muito alta.
A ministra Carmen Lúcia, durante o julgamento, mencionou um programa nos tribunais de Justiça, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um hospital de São Paulo, que fornece dados ao juiz do caso sobre o medicamento solicitado – se existe similar no SUS e sobre a imprescindibilidade da medicação. Com esse programa, algumas comarcas paulistas registraram redução de 82% nas demandas.
Esse é o caminho: dotar o Judiciário de informações para que as decisões sejam tomadas. Aguarda-se agora que o STF defina os requisitos para o fornecimento dos remédios de alto custo, o que deve basear-se em parâmetros técnicos seguros e não apenas na opinião dos juízes.