Portuários e a crise da Covid-19

No fim da última semana, o Governo Federal editou MP dispondo sobre medidas temporárias em resposta à pandemia no âmbito do setor e cessão de pátios sob administração militar

Por: Da Redação  -  07/04/20  -  19:20

Os portos brasileiros continuam operando normalmente e é importante que assim seja. Por suas instalações são feitas exportações, necessárias para manter a importante produção de commodities agrícolas e principalmente importações que possam abastecer o mercado interno de itens essenciais, incluindo aqueles que permitem o combate à Covid-19. Essa realidade impõe desafio adicional às autoridades e aos empresários do setor, no sentido de garantir aos trabalhadores proteção individual e a adoção de protocolos de higiene e saúde necessários no atual momento.


Em Santos, o maior porto da América Latina, há milhares de trabalhadores envolvidos nas diferentes operações e administração do complexo e dos terminais. Em março foram movimentadas 13 milhões de toneladas, compreendendo medicamentos, trigo, soja, álcool e veículos e há, da parte dos portuários e avulsos, consciência e responsabilidade sobre a importância de suas atividades.


No fim da última semana, o Governo Federal editou Medida Provisória dispondo sobre medidas temporárias em resposta à pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário e cessão de pátios sob administração militar. Há dispositivos de proteção aos trabalhadores avulsos, como a proibição de escala pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) daqueles que forem diagnosticados com a doença ou apresentarem sintomas e que tenham mais de 60 anos.


Também não poderão trabalhar aqueles que tiverem quadro de imunodeficiência, doença respiratória ou doença pré-existente crônica ou grave. Para todos estará assegurada indenização compensatória mensal correspondente a 50% sobre a média mensal dos últimos seis meses, a ser paga pelos operadores portuários ou qualquer tomador de serviço que requisitar trabalho portuário avulso ao Ogmo.


Há, porém, medidas polêmicas: a possibilidade que os terminais contratem trabalhadores com vínculo empregatício por no máximo 12 meses, quando houver indisponibilidade de mão de obra avulsa decorrente de greves, movimentos de paralisação e operação-padrão. Outra questão que contraria os avulsos é a obrigatoriedade de escala eletrônica, uma vez que eles tentavam evitar o fechamento do posto de escalação do Ogmo na Ponta da Praia. 


A MP estabelece o prazo de 120 dias para a validade das medidas, não configurando regras definitivas, e sim dispositivos emergenciais na atual crise. Os trabalhadores devem compreendê-las nessa realidade, sem que isso signifique a quebra definitiva de direitos adquiridos. Do lado patronal, há também compensações: a administração do porto concederá desconto tarifário aos operadores portuários pré-qualificados que não sejam arrendatários de instalação portuária em valor equivalente ao acréscimo de custo decorrente do pagamento de indenização aos trabalhadores.


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