STF e medicamentos

Estão em debate duas questões importantes: o sistema de concessão de patentes e o fornecimento de medicamentos de alto custo

Por: Da Redação  -  22/05/19  -  13:33

Em sessão hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros deverão analisar duas questões importantes para os medicamentos no País. A primeira delas, que interessa diretamente à indústria farmacêutica, diz respeito ao sistema de concessão de patentes conhecido como “pipeline”, que permitiu a revalidação automática de registros estrangeiros, sem a análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).


O outro assunto é ainda mais polêmico: trata-se de julgar se o Estado deve ou não fornecer medicamentos de alto custo ou não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2018, o Ministério da Saúde estima que foram gastos R$ 1,3 bilhão com compra desses medicamentos, determinada por numerosas ações judiciais, valor que não inclui custos indiretos, como depósitos judiciais, pagamento direto com as compras em dinheiro e transporte aéreo.


Nos dois casos, há fortes argumentos contra e a favor. Na questão das patentes pipeline, elas estão previstas na Lei de Propriedade Industrial, de 1996, e essa norma permitiu ao Brasil, com base em tratado, dar proteção a produtos, que antes da lei, não eram patenteáveis, como medicamentos, alimentos e produtos químicos. A maioria das patentes foi dada à indústria farmacêutica, mas como a ação foi ajuizada em 2009, há dez anos, muitas delas já caíram em domínio público.


Mesmo assim, a discussão é considerada pertinente, porque a União e as indústrias nacionais poderão ainda ser indenizadas por supostos prejuízos com as patentes pipeline. Há estimativas que os impactos para o setor público foram grandes: o prejuízo com a compra de apenas dez medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) teria chegado a mais de R$ 6 bilhões, pela impossibilidade de comprar versões genéricas mais baratas no mercado internacional ou de produzi-las localmente a preços mais baixos. Várias entidades que participam como interessados na ação alegam ainda que as patentes dificultaram o acesso a medicamentos essenciais.


Patentes são necessárias para assegurar a pesquisa e a produção industrial, mas não são mandamentos absolutos. No caso das pipelines, foi a regra de transição entre um regime que proibia patentes e outro que passou a ser permitido, e assim deve ser considerado pelo STF.


Quanto à obrigação de fornecer medicamentos especiais, caríssimos, o principal argumento a favor é o direito à saúde, previsto na Constituição. Mas é preciso reconhecer que os gastos são gigantescos, reduzindo a capacidade do Estado em promover políticas públicas na área. Mais sensato, portanto, é exigir, para que os remédios de alto custo sejam fornecidos, que isso aconteça em caráter excepcional e atendendo a certos requisitos, como laudos médicos detalhados e a existência de registro do produto em seu país de origem.


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