Pesquisas eleitorais

A população de São Vicente foi privada de informação importante, função primordial da imprensa

Por: Da Redação  -  29/11/20  -  10:24

Existe uma velha máxima: “decisão judicial não se discute, cumpre-se”. Não há dúvida que sentenças emanadas do Poder Judiciário devem ser rigorosamente seguidas – isto é fundamental no Estado de Direito – mas, em algumas situações, vale debatê-las melhor. 


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Na noite de quinta-feira, atendendo ao pedido de impugnação feito por uma das coligações que disputam o segundo turno em São Vicente, o juiz eleitoral da 177ª Zona Eleitoral deferiu a tutela de urgência pleiteada e determinou a suspensão da divulgação dos resultados de pesquisa feita pelo Instituto de Pesquisas A Tribuna (IPAT). Apresentada defesa na sexta-feira, a decisão acabou mantida. 


Três argumentos, ao final, basearam a sentença. O primeiro foi que o questionário da pesquisa não permite comprovar que a proporcionalidade da população de cada bairro de São Vicente foi efetivamente observada. Nesse ponto, deve-se destacar o rigor que o IPAT trata a questão: realiza as entrevistas em todos os bairros de maneira proporcional à população, existindo uma pergunta-filtro. Não há como, em um questionário, demonstrar que o plano amostral foi seguido, mas basta observar relatórios de pesquisas para notar que a amostra final representa adequadamente a proporcionalidade dos moradores de cada bairro. 


O segundo argumento diz respeito ao nível econômico dos entrevistados. O IPAT adota em todas as suas pesquisas de opinião o critério “renda familiar”, que é tecnicamente o melhor para aferir a posição socioeconômica das pessoas. É simples entender isso: uma pessoa que seja dependente de outra não tem renda individual, mas está inserida na classe econômica definida pela renda familiar. “Nível econômico do entrevistado”, que é o critério exigido pelo TSE, não é, portanto, quanto ganha uma pessoa, e sim sua condição econômica, muito melhor expressa pela renda familiar. 


Finalmente, o terceiro ponto foi a ausência de assinatura eletrônica do estatístico responsável pela pesquisa. Ora, como destacado na defesa, sequer campo para essa inserção existe no formulário padrão do registro, e o IPAT possui um responsável técnico devidamente identificado junto ao TSE. A maioria dos institutos limitou-se, neste ano, a indicar o nome de seu estatístico. Várias outras pesquisas registradas no TSE adotaram o critério “renda familiar” e não apresentaram assinatura eletrônica do estatístico. O IPAT, neste ano, realizou vinte pesquisas eleitorais, todas rigorosamente registradas e obedecendo a critérios científicos. Foram poucas as contestações – todas indeferidas pela Justiça. Seu histórico de quinze anos garante seriedade e competência, destacando-se o acerto total, em 2020, das suas pesquisas em relação aos resultados finais. 


Infelizmente, prevaleceu agora o formalismo jurídico sobre o sagrado direito à informação. Nenhuma das alegações que embasaram a proibição da pesquisa compromete os resultados e são detalhes que não influenciam os dados finais. Pena que tenha sido assim: a população de São Vicente foi privada de informação importante, função primordial da imprensa no processo eleitoral. 


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