O Simples e a isenção tributária

Para beneficiar-se do sistema, as empresas devem ter renda bruta anual até R$ 360 mil

Por: Da Redação  -  18/11/19  -  11:18

O Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi criado no Brasil em 1996, com o objetivo de facilitar o recolhimento das contribuições de empresas menores. Em 2007 entrou em vigor o Simples nacional, baseado em sistema tributário de arrecadação única. Para beneficiar-se do sistema, as empresas devem ter renda bruta anual até R$ 360 mil (caso das microempresas) e entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (empresas de pequeno porte).


Isso assegura a elas o recolhimento de um valor mensal que abrange IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social. As alíquotas variam de 4% a 17,42%, calculadas sobre a receita bruta, dependendo da atividade desempenhada (comércio, indústria e serviços) e do montante do faturamento delas.


O tratamento dado pelo Simples favorece o pequeno empresário. A burocracia é menor, com a vantagem do recolhimento de apenas um imposto mensal, e reduz, de modo significativo, os encargos que deveriam ser pagos, se comparados com os de uma empresa maior. Isso implica, porém, em elevada renúncia tributária do governo federal. Cálculos apontam que esse montante deve atingir cerca de R$ 870 bilhões nos próximos dez anos, se mantido o nível projetado para 2019.


O valor é a economia projetada, para o mesmo período, da reforma da Previdência. Há estudo comparativo com sistemas tributários de outros países - Canadá, Coreia do Sul, Estados Unidos, Israel, Portugal e Reino Unido - que mostra que benefícios do Simples nacional são muito elevados. Não há em nenhum desses países incentivos iguais e de mesmo formato às micro e pequenas empresas, e os limites de isenção, levando em conta o faturamento delas, são muito mais baixos do que no Brasil. Destaque-se que muitos países, como Argentina, Chile, Austrália, República Tcheca e Grécia, não possuem qualquer tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas em relação à tributação da renda.


Não se deve, porém, desmontar, da noite para o dia, o Simples. Ele cumpre importante função social e eventuais mudanças devem ser feitas com muito cuidado para não inviabilizar o funcionamento de milhares de micro e pequenas empresas no Brasil. Elas não suportariam aumentos de tributos e poderiam ser obrigadas a fechar, rumando para a informalidade, que não interessa a ninguém.


O problema real no Brasil é a excessiva carga tributária que recai sobre as atividades empresariais. Alterações no Simples, portanto, só podem acontecer após ampla revisão dos impostos que incidem sobre a produção, e serem implantadas de modo gradual, de maneira a permitir a adaptação dos micro e pequenos empresários a novos modelos de tributação.


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter