Imóveis abandonados

Foi publicado decreto regulamentando dispositivo do Plano Diretor Municipal de Santos que trata de imóveis abandonados

Por: Da Redação  -  25/05/19  -  12:38
Atualizado em 25/05/19 - 13:19

Foi publicado decreto regulamentando dispositivo do Plano Diretor Municipal de Santos que trata de imóveis abandonados. A intenção é fazer com que seus proprietários deem ocupação a esses espaços para incentivar a revitalização de áreas consideradas estratégicas. Serão objeto de levantamento áreas com mais de 200 metros quadrados, na região central, nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), na Zona Industrial e Retroportuária da área insular (ZIR) e Áreas de Adensamento Sustentável.


O trabalho consiste em realizar o cadastro dos imóveis não utilizados, subutilizados, não edificados ou abandonados, sendo seus proprietários notificados. Após receber o aviso, os donos dos imóveis edificados e não utilizados terão 90 dias para ocupá-los, enquanto os proprietários de terrenos vazios terão prazo de um ano para apresentar projeto para o local. No caso dos imóveis abandonados, depois de três anos da data de publicação da declaração de abandono, sem que haja manifestação do titular, o bem passará a ser propriedade do Município.


A iniciativa é justificada. De fato, terrenos baldios e imóveis sem uso, muitos deles em avançado estado de deterioração, causam problemas a toda a população. Não se trata apenas da questão estética ou de limpeza urbana, mas também envolve aspectos de saúde pública, além de comprometer a manutenção do patrimônio histórico e cultural da cidade.


O levantamento que se anuncia, a ser feito pela Comissão de Análise e Gerenciamento dos Instrumentos do Estatuto da Cidade, formada por oito membros de várias secretarias, trará dados objetivos sobre o problema, hoje indisponíveis, permitindo assim que sejam traçadas políticas públicas para resolvê-lo.


Terrenos vazios não são justificados no ambiente urbano. Diante da necessidade de áreas para moradias e atividades comerciais e de serviços, não é razoável que os espaços fiquem ociosos, à espera de valorização. Forçar sua utilização, de acordo com a lei, é, portanto, necessário e apropriado. Os imóveis abandonados constituem também sério problema, que exige tratamento.


Nesse caso, é preciso algum cuidado e abordagens diferentes, dependendo da situação. Algumas áreas da cidade, como é o caso do Centro, passaram por acentuado processo de esvaziamento econômico, e vários edifícios ficaram sem uso e sem interessados na compra ou aluguel. Seu aproveitamento depende, portanto, de programas de revitalização, e isso deve ser considerado nas ações a serem desenvolvidas.


Passar os bens ao Município não é solução. A Prefeitura não terá condições financeiras para recuperá-los ou dar uso adequado a eles, nem encontrará compradores interessados. Enfrentar a questão é necessário, mas isso deve ser feito com o necessário cuidado e atenção às diferentes situações que hoje existem. 


Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
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