Fim das coligações

Eleições legislativas não terão mais coligações entre partidos a partir de 2020

Por: Da Redação  -  23/09/19  -  12:20

Aprovado em 2017, o projeto de minirreforma eleitoral estabelece que, em 2020, não haverá mais coligações entre partidos para concorrer às eleições legislativas (vereadores e deputados estaduais e federais). Em 2020, elas continuam permitidas para a eleição de prefeitos, mas as siglas não mais poderão se unir e apresentar chapas únicas para eleger vereadores em todo o País.


O objetivo da medida é evitar que os partidos menores, de baixa expressão política, utilizem o expediente para eleger seus candidatos, utilizando-se das legendas maiores. Como o sistema eleitoral brasileiro é proporcional nas eleições legislativas, exceto para o Senado, a distribuição das vagas é feita com base na votação total obtida pelo partido (votos dados aos candidatos e às legendas), sendo eleitos os que são mais votados na sigla (ou coligação até agora). Isso faz com que determinado candidato de legenda menor, que não se elegeria se seu partido concorresse isolado, possa ter êxito participando da coligação.


O tema é controverso. De um lado, há o argumento de reduzir a fragmentação, com Legislativos formados por mais de 20 partidos (há no Brasil 33 siglas oficialmente registradas no Tribunal Superior Eleitoral), fato que dificulta seu funcionamento e principalmente a governabilidade, obrigando o Executivo a complexas e difíceis negociações a propósito de qualquer projeto. Mas há maior dificuldade de eleger candidatos de partidos menores, o que, em tese, pode comprometer a pluralidade da representação e atingir siglas ideológicas, que teriam o direito de ocupar espaço político.


Há, porém, novidade na legislação no que diz respeito ao cálculo das sobras. Antes, os partidos que não atingiam o quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa) estavam fora de qualquer cálculo de vagas adicionais, as sobras. Agora, eles participam dessa distribuição, o que pode aumentar suas chances de eleger algum candidato.


Cientistas políticos alertam que, com essa medida, não haverá menos partidos nas Câmaras Municipais em 2020. Há, porém, outra mudança que pode trazer impactos no Brasil, no plano federal: a cláusula de desempenho, que exige que um partido tenha votação mínima para que possa ter acesso ao fundo partidário, verba pública que financia as legendas, e ao horário gratuito no rádio e televisão. Embora ela não se aplique nas eleições municipais do próximo ano, a regra vai se tornando mais rígida a cada eleição para a Câmara dos Deputados.


Não foi definido até agora se os 14 partidos que não atingiram a votação mínima em 2018 não terão mesmo acesso ao fundo eleitoral. Tal indefinição faz com que a cláusula de desempenho não tenha surtido efeito até aqui, persistindo o grande número de siglas, sem perspectivas concretas de redução, como era o objetivo da proposta.


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