Acordo positivo e necessário

MP 936 prevê suspensão temporária de contratos de trabalho por dois meses e a redução proporcional da jornada por até 90 dias

Por: Da Redação  -  09/04/20  -  19:31

Na última sexta-feira, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 936, que instituiu o Plano Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, com medidas que preveem a suspensão temporária de contratos de trabalho por dois meses e a redução proporcional da jornada por até 90 dias. Em ambos os casos, haverá garantia de pagamento dos salários por meio de recursos da União, limitado a 100% do valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito no caso da suspensão.


O plano é destinado especialmente às pequenas e médias empresas (que tem receita bruta de até R$ 4,8 milhões), para as quais haverá o pagamento, a seus funcionários, de 100% do valor do seguro-desemprego. No caso das firmas com faturamento maior, o benefício será de 70% do valor do seguro desemprego.


Milhares de estabelecimentos estão sem atividade alguma desde a decretação do isolamento social, notadamente no comércio. O Plano Emergencial cria alternativa de sobrevivência a eles: com a suspensão (ou pelo menos redução) dos contratos de trabalho, as empresas ganham fôlego para superar a atual crise, sem que seus funcionários percam renda.


Além disso, fica assegurada estabilidade, evitando demissões: nenhum empregado com o contrato suspenso poderá ser desligado e, no caso da diminuição da jornada, há garantia do emprego por dois meses subsequentes ao período da redução.


Na Baixada Santista, em tempo recorde, o Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares (SinHoRes), patronal, e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes e Similares (Sinthoress), dos empregados, celebraram na segunda-feira acordo para que o plano possa ser imediatamente aplicado à categoria. Isso aconteceu no primeiro dia útil após a edição da MP, demonstrando a importância e urgência do assunto, tratado com seriedade pelas partes envolvidas.


Tal acordo vai ao encontro ao que o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio de medida liminar, obrigando que os sindicatos sejam consultados para a suspensão ou redução dos contratos de trabalho. Na região, estima-se que a medida cobrirá 22,5 mil funcionários de hotéis, bares e restaurantes, e o saldo positivo é que todos receberão seus salários no período, garantindo ainda a sobrevivência das várias empresas.


2,5 mil empregados (10% da categoria) continuarão trabalhando, já que muitos estabelecimentos estão operando em sistema de delivery, mas poderão ter sua jornada reduzida. Como destacou o presidente do Sinthoress, Edmilson Oliveira, não era um “acordo que os sindicatos gostariam de fazer, mas é o que a realidade impõe”. Prevaleceu o bom senso e a razão, e esse acordo deve ser exemplo para outras categorias em tempos de grandes dificuldades provocadas pela Covid-19.


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