Brasil tem hoje 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os últimos a serem oficializados foram o Novo, a Rede Sustentabilidade e Partido da Mulher Brasileira (PMB), todos em setembro de 2015. Há, porém, 76 legendas que deram início ao processo de formalização eleitoral, e alguns deles, como a Unidade Popular (UP) e o Partido Nacional Corinthiano (PNC), podem ser constituídos ainda neste ano.
O novo partido, após ter sido fundado, com a elaboração de seu estatuto e programa, e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tem o prazo de dois anos, após notícia de sua criação ao TSE, para comprovar que possui apoio mínimo de 0,5% dos eleitores que votaram na última eleição para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e nulos, em pelo menos 1/3 dos estados, com um mínimo de 0,1% dos que votaram em cada um desses mesmos estados.
O apoio é comprovado por assinaturas de eleitores não filiados a nenhum partido político, sendo exigidas hoje 491,9 mil pessoas. Trata-se de limite alto, mas que algumas agremiações têm conseguido superar. O assunto voltou à baila diante da possível saída do presidente Jair Bolsonaro do PSL, e que poderia optar por uma nova sigla. Com a força do presidente, e seu poder nas redes sociais, seria fácil conseguir as assinaturas necessárias.
O excesso de partidos é negativo. Confunde o eleitor - afinal, é impossível imaginar que existam dezenas de ideologias distintas na sociedade - e compromete, de maneira grave, a governabilidade. A dificuldade de construir maiorias no Poder Legislativo é constante, e há tentativas de reduzir o atual número.
Começou a vigorar, em 2018, a chamada cláusula de barreira nas eleições para deputado, que exige votação mínima para que um partido tenha acesso aos recursos do Fundo Partidário e horário gratuito no rádio e televisão, e esses patamares crescerão gradativamente até que, em 2030, cheguem a 3% do total de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados, com ao menos 2% em cada um deles, ou que o partido eleja 15 deputados, também em 1/3 dos estados.
Essa exigência ainda não surtiu efeito significativo. Neste ano começa a valer outra regra restritiva: a proibição de coligações para eleições legislativas, expediente que era adotado pelos partidos pequenos para conseguir eleger seus membros.
Não se trata de impedir a criação de partidos políticos no Brasil - ao contrário, deve haver liberdade para sua proposição - e sim estabelecer regras para seu funcionamento, que passam por demonstram apoio substantivo no eleitorado, como acontece em vários países do mundo. Um sistema enxuto, eficiente e responsável de partidos contribui, de maneira decisiva, para o bom funcionamento da democracia, e este deve ser o objetivo a buscar no país.