O Supremo Tribunal Federal repetiu a maldade que havia feito proibindo a desaposentação. Uma nova versão, a reaposentação, foi igualmente derrotada.
Por uma questão de princípios, nenhum regime de seguro social pode pagar para o mesmo trabalhador mais do que um benefício substituto de sua remuneração. Assim, quem já está aposentado e continua trabalhando, não terá direito a qualquer benefício, nem mesmo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ocorre que até fins de 1993, a contribuição previdenciária do trabalhador que já estava aposentado era devolvida quando ele parava de trabalhar, com o nome de pecúlio. Notem que a contribuição patronal ficava para o sistema, em nome da solidariedade.
Com a extinção do pecúlio, estava criada uma grave injustiça. O trabalhador é obrigado a contribuir sem direito a nada, nem mesmo a devolução da contribuição. Num primeiro momento, os advogados apresentamos a tese da devolução da contribuição indevida, já que não criava benefícios; porém, a derrota nos tribunais foi fragorosa.
Então veio a ideia da desaposentação. Nos casos em que, com a continuidade de contribuições, o aposentado completava condições para um benefício melhor, renunciaria ao antigo para passar a receber o mais favorável. E o STF disse que não valia.
A outra tese, com menor aplicabilidade, denominou-se reaposentação. Era renunciar ao benefício anterior e a todas as contribuições utilizadas para aquela concessão. Valeria, por exemplo, ao trabalhador que completava o tempo mínimo para a aposentadoria por idade, após estar aposentado, e com uma média superior.
Como o leitor pode observar, mais justo é correto era o pecúlio, que devolvia igualmente as contribuições efetuadas após a aposentadoria. A desaposentação se aplicaria principalmente nos casos de aposentadorias requeridas com medo de mudanças, completando condições muito mais favoráveis algum tempo depois.
E a reaposentação seria mais rara ainda. Em todo caso, o STF também decidiu que as poucas vitórias que aconteceram não se modificarão e quem recebeu não terá que devolver nada. Como a grande maioria dos processos de desaposentação e de reaposentação ficou no arquivo aguardando as decisões do STF, serão poucos os sortudos.