Outra vez sobre as perversidades nos cálculos

Sem qualquer incidência sobre privilégios, a poupança pretendida pelo governos, com a PEC 006/2019, ocorre exatamente sobre os mais pobres e necessitados.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  25/07/19  -  11:00

Sem a possibilidade de aprovar a farsa da capitalização, o ponto principal da parcial, e ainda não definitiva, reforma previdenciária é a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, antiga por tempo de serviço, e, por infeliz consequência, atingindo também as aposentadorias especiais, dos que trabalham em condições insalubres, periculosas ou penosas.


Assim, restam as aposentadorias por idade ou por invalidez. E os cálculos apresentados são tenebrosos e perversos. Vale lembrar que a redação atual da lei equiparou os benefícios comuns aos acidentários apenas para semear confusão. O texto original, em 1991, ainda relacionado à Constituição Cidadã de 1988, apresentava cálculos razoáveis.


A aposentadoria por invalidez, não sendo por acidentes do trabalho ou doenças laborais, pagava 80% da média com o accréscimo de 1% para cada ano de contribuição, até o máximo de 100%. Portanto, com 20 anos de contribuição atingiria 100% nos casos de incapacidade para atividade que lhe garanta a subsistência.


A aposentadoria por idade (65 anos para os homens e 60 para as mulheres), exigindo o mínimo de 15 anos de contribuição, era calculada em 70% da média, com mais 1% para cada ano de contribuição; ou seja, de 85% até o máximo de 100%. 


A pensão por morte, com exceção da por acidente do trabalho, pagava 80% com mais 10% para cada dependente, sendo no máximo 100%. Portanto, a viúva sozinha receberia 90%.


Conforme este colunista já apresentou, pela proposta na reforma, qualquer aposentadoria se calcularia em 60% da média piorada, até atingir 20 anos de contribuição, apenas com cada ano posterior valendo 2%. Para a totalidade da média se exigiria 40 anos completos de contribuição. Esta é a redução para os benefícios da grande massa de assalariados que ganha de um salário mínimo até um pouco mais de 5 mil reais. Sem qualquer privilégio.


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