O que são os Acidentes do Trabalho

Faz mais de um século que acidentes do trabalho constam em nossa legislação, com evoluções importantes

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  09/08/21  -  07:15
 As doenças laborais podem ser profissionais ou do trabalho
As doenças laborais podem ser profissionais ou do trabalho   Foto: Imagem ilustrativa/Reprodução/Unsplash

Em 1919 foi editada a primeira lei sobre Acidentes do Trabalho e as indenizações devidas pelos patrões. É verdade que as primeiras legislações não tiveram aplicação efetiva até 1944, quando, no final do Estado Novo de Getúlio Vargas, foi instituído o SAT, Seguro para Acidentes do Trabalho, obrigatório. A lei permitia seguradoras privadas administrando, sobrando para os IAPs, Institutos de Aposentadoria e Pensões, os seguros menos rentosos.


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Em 1967, antes do AI-5, o Congresso Nacional, opondo-se a um decreto do ditador de plantão, incorporou o Seguro de Acidentes do Trabalho à Previdência Social, com a autarquia INPS como administradora. E todo mundo sabe que o SAT arrecada muito dinheiro. Por isso mesmo, na EC 20, de 15/12/1998, foi acrescentado um parágrafo admitindo que uma nova lei pode determinar o retorno do SAT para as seguradoras privadas.


Além das contribuições exclusivas patronais, o SAT apresentava benefícios indenizatórios exclusivos para acidentes do trabalho, Auxílio-Acidente, e valores mais favoráveis no Auxílio-Doença, na Aposentadoria por Invalidez e na Pensão por Morte. Em 1995, igualaram os valores dos benefícios e ampliaram a concessão do Auxílio-Acidente.


Sem a diferença nas rendas mensais, diminuíram os acidentes nas estatísticas, continuando a aumentar apenas os com vítimas fatais; afinal, o defunto não dá pra esconder. Ocorre que a EC 103/2019 reduziu brutalmente o cálculo da Aposentadoria por Invalidez e da Pensão por Morte; porém, são obrigados a diferenciar outra vez os benefícios decorrentes de Acidentes do Trabalho e seus Equiparados.


O conceito de Acidente do Trabalho firmou-se na legislação, com a equiparação das doenças laborais e do acidente de percurso, de casa para o trabalho e vice-versa. O atual desgoverno ainda tentou, através de medida provisória, retirar esse último, mas não conseguiu.


As doenças laborais podem ser profissionais ou do trabalho, conceitos presentes na lei. As doenças profissionais são as diretamente ligadas à atividade, como a disacusia neurosensorial bilateral, a surdez profissional, as intoxicações, como benzenismo, leucopenia, e as tendinites, DORT, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.


As doenças do trabalho são aquelas que sem ligação direta com o trabalho, não teriam acontecido se não fosse a atividade. A síndrome do pânico é uma doença do trabalho para caixas bancários que possam ter sofrido assaltos; na atualidade é quase uma doença profissional.


A Covid-19 pode ser entendida como doença laboral. Para os profissionais da saúde e todos mais que estão na frente de luta, a contaminação seria por doença profissional; porém, todos os que tiveram que sair de casa para trabalhar, especialmente os que mais expostos estiveram, inclusive no transporte para o trabalho, se foram acometidos, é por uma doença do trabalho. Como no Auxílio-Doença o cálculo é o mesmo, 91% da média, a luta judicial entre trabalhadores e o INSS, pelo nexo causal entre o trabalho e a doença, ficará restrita às Aposentadorias por Invalidez e Pensões por Morte. Temos ainda as indenizações trabalhistas contra os patrões, especialmente os negacionistas.


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