Nos velhos tempos a aposentadoria por invalidez era concedida quando a incapacidade para o trabalho era definida como permanente; a incapacidade temporária gerava o auxílio-doença. Atualmente, "cientistas" e tecnocratas defendem que não existe invalidez permanente, "tudo pode ser transformado". Assim, o auxílio-doença é devido enquanto o trabalhador "ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual", enquanto a aposentadoria por invalidez cabe quando "for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição". Conforme o texto da lei deixa bem claro, não existe invalidez permanente.
Porém, isto não pode significar que os inválidos serão chamados constantemente para novas perícias. Além da desumanidade que representa a pressão sobre os aposentados por invalidez, muitos há duas décadas, financeiramente não é tão interessante. Se realmente ocorressem fraudes e que tais, ainda poderia ser necessário um "arrastão pericial", mas já aconteceu e um "arrastão" contínuo não tem explicação.
A Justiça Federal está recebendo um número considerável de ações de aposentados por invalidez que tiveram o benefício extinto, e o cenário é muito triste. Além de altas inexplicáveis, com segurados absolutamente incapacitados para retornar ao trabalho, ainda seria obrigatória a observação das desqualificações causadas por tanto tempo afastado do mercado. A indenização de um ano e meio, 100%, 50% e 25%, não representa qualquer garantia, inclusive porque o INSS não oferece requalificação e não se consegue recolocá-lo na emrpegadora em que estava quando invalidou-se.
Além dos gastos com peritos, o INSS ainda precisaria avaliar o que representará um bom número de derrotas judiciais nesta matéria. Parece que neste momento não avalia nada.