Entenda o que são as regras de transição

As regras de transição são dirigidas aos que já participam da Previdência Social, seja INSS ou Regime Próprio de servidores públicos, mas ainda não completaram as exigências.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  12/09/19  -  11:00

Quando acontecem reformas nos seguros sociais é preciso dividir o universo de segurados em três grupos: os que ingressam no sistema após a reforma, obedecerão às novas regras; os que completaram as exigências para requerimento dos benefícios, têm direito adquirido pleno e podem utilizá-lo quando quiserem; e os que participam dos seguros, mas não completaram seu direito adquirido, poderão se utilizar das regras de transição.


Para o que os tecnocratas chamam de mera expectativa de direito, restam as regras de transição, infelizmente com a modificação ou revogação das que foram aprovadas em outras reformas, como a EC 20/1998, a EC 41/2003 e a EC 47/2005.


Portanto, além das alterações constitucionais que tramitam no plenário do Senado, são de muita importância as regras de transição. Com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, a transição, tanto para os servidores públicos quanto para os segurados do INSS, será tirânica, com a cumulação de exigências e cálculos muito maldosos.


Voltaremos bastante ao tema.


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