Quando acontecem reformas nos seguros sociais é preciso dividir o universo de segurados em três grupos: os que ingressam no sistema após a reforma, obedecerão às novas regras; os que completaram as exigências para requerimento dos benefícios, têm direito adquirido pleno e podem utilizá-lo quando quiserem; e os que participam dos seguros, mas não completaram seu direito adquirido, poderão se utilizar das regras de transição.
Para o que os tecnocratas chamam de mera expectativa de direito, restam as regras de transição, infelizmente com a modificação ou revogação das que foram aprovadas em outras reformas, como a EC 20/1998, a EC 41/2003 e a EC 47/2005.
Portanto, além das alterações constitucionais que tramitam no plenário do Senado, são de muita importância as regras de transição. Com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, a transição, tanto para os servidores públicos quanto para os segurados do INSS, será tirânica, com a cumulação de exigências e cálculos muito maldosos.
Voltaremos bastante ao tema.