Sem culpa do colunista, estamos apresentando este texto com um dia de atraso. Assim, enquanto traçava estas poucas linhas, o deputado relator Samuel Moreira já apresentava o terceiro relatório, com o adiamento da votação na Comissão. Pois, agora, passada a quinta-feira, já foi aprovado o relatório, restando o embate no plenário da Câmara Federal, lembrando que serão necessário 308 votos, três quintos dos parlamentares, para dar seguimento ao Senado.
Por mais que aparente fazer concessões, no substitutivo foi mantido o cálculo com a média de todas as contribuições efetuadas e a exigência de 40 anos de contribuição para ter direito a 100% de tal média. E a pensão por morte retornaria ao cálculo anterior a 1991, com 50% da aposentadoria do segurado falecido, com mais 10% para cada dependente.
Da mesma forma, o substitutivo admite a acumulação de benefícios, por exemplo, aposentadoria e pensão por morte, mas só podendo receber integralmente o mais vantajoso, acumulando 80% do outro benefício se no valor de um salário mínimo (SM), 60% até 2 SM, 40% até 3 SM, 20% até 4 SM e apenas 10% do que exceder a "fortuna" de 4 salários mínimos.
Voltaremos bastante à análise da proposta de emenda constitucional, especialmente sobre os cálculos, mas não restam dúvidas que não são os privilegiados que perdem alguma coisa.