Cresce a importância do Auxílio-Doença

Por um lado, a pandemia, aumentando as necessidades e complicando as concessões, por outro, a reforma previdenciária agora “traduzida” pelo Decreto 10.410, de 2020

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  13/07/20  -  12:19

Em relação ao auxílio-doença, a resposta do INSS durante a pandemia, tem sido a pior possível. Com a quarentena e o impedimento do atendimento presencial, deixam de ocorrer as perícias médicas, e a solução do desgoverno é a concessão provisória do benefício, no valor de um salário mínimo, e, na bagunça, muitas vezes sendo interrompido. Além disso, existe uma reforma constitucional (EC 103/2019) – com a “interpretação” através do Decreto 10.410, em 30 de junho de 2020, alterando o Decreto 3.048/1999 – que reduziu radicalmente os valores das aposentadorias por invalidez. Importante observar que, entre outras coisas, os “decretinos” alteraram os nomes dos benefícios para “aposentadoria por incapacidade permanente” e “auxílio por incapacidade temporária”.


Conforme o colunista contou um monte de vezes, a aposentadoria por invalidez – com exceções para acidentes do trabalho e seus equiparados – será calculada em 60% da média de contribuições para homens com até 20 anos de contribuição e para mulheres com até 15 anos. Cada ano excedente valerá mais 2%, com os segurados precisando, para atingir 100%, respectivamente de 40 e 35 anos de trabalho/contribuição. E o Auxílio-Doença segue sendo calculado em 91% da média, ou seja, em muitos casos poderá ser de maior valor do que a aposentadoria por invalidez. A conversão só valeria a pena para segurados com 36 anos de contribuição e seguradas com 31.


A mudança nos títulos dos benefícios pode representar alterações de conceitos, mas os resultados disso são demorados e imprevisíveis. Porém, a grave redução nos cálculos do benefício por invalidez representa uma perversidade que terá consequências. A comparação com o Auxílio-Doença demonstra bem.


Vale reler a história do Joãozinho que contei aqui no último dia 04 de junho. Inválido aposentado, recebia do INSS 100% de sua média. Teve o benefício cancelado pelo “arrastão pericial”, e, através de ação judicial, passou a receber Auxílio-Doença aguardando “reabilitação profissional”. A dúvida era: Joãozinho “só” tinha 18 anos de trabalho/contribuição, quando admitirem que não existe reabilitação ele retorna ao benefício antigo, 100% da média, ou terá seu atual Auxílio-Doença convertido em Aposentadoria de 60%?!


As mudanças, de cômputos ou conceitos, ainda serão aplicadas, gerando interpretações, inclusive judiciais. Porém, o mais importante nestes tempos de pandemia é que o INSS responda com coerência aos necessitados. Com a impossibilidade de perícias oficiais, a autarquia deveria confiar em atestados médicos – cabendo severas ações, inclusive penais, em casos de fraudes –, concedendo auxílios com o valor corretamente calculado, 91% da média, para períodos de até 120 dias.


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