Há muito tempo atrás, o aprendiz de professor fazia uma exposição na presença do Mestre (saudoso Anníbal Fernandes), defendendo que um dos mais importantes princípios do Direito Previdenciário é a solidariedade. Apoiado na bengala, o professor resmungou, com bastante ironia: “solidariedade não existe”. Recordando as lições, de imediato respondi: “a não ser que a lei assim determine”. Pois é, a efetiva solidariedade está no que a lei dispõe, por exemplo, nas contribuições, do empregado e do patrão, com o último sem direito a qualquer benefício decorrente desta exação. E, vale lembrar, na derrota da desaposentação, o STF fundamentou sua decisão na solidariedade que a contribuição do trabalhador já aposentado representaria.
Com a pandemia ocorrendo no mundo todo, a solidariedade passou a ser uma palavra com muito uso. Empresários mais inteligentes preparam cessão de lucros para sobreviver em novo mundo, enquanto os broncos partidários do casa-grande-e-senzala preferem apostar na morte “só dos velhinhos”. Ainda sempre otimista, o colunista tem certeza que os inteligentes serão maioria.
Saúde pública, previdência e assistência social serão determinantes para a crise resultante da peste. A violência do neoliberalismo sobre a nossa seguridade social tem agora os seus resultados, criando dificuldades na resposta imediata que a doença exige.
Faz muito tempo também que se fala em imposto sobre grandes fortunas, mas seus proprietários seguem nadando de braçadas na injusta carga tributária brasileira. Chegou a hora de acirrar os debates e lutar pela redução da vergonhosa desigualdade social em nosso país. A tecnocracia de todo o mundo deverá rever suas concepções de Estado, com a necessidade de garantias sociais e solidariedade. Até mesmo a manutenção da União Europeia dependerá do novo entendimento.
Solidariedade mesmo é a garantia que a sociedade deve dar a todos os seus membros, e não esmolinha na porta da igreja como se comprasse o perdão divino pelos pecados.