A PEC 006/2019 ultrapassa limites

A desconstitucionalização das regras previdenciárias e a proposta de capitalização são "novidades" que tornam a proposta governamental indefensável.

Por:  -  06/05/19  -  11:00

Nem na proposta apresentada pelo governo anterior, nem nos "balões de ensaio" e "textos vazados" existiam temas tão graves. A retirada das conquistas da Constituição Cidadã de 1988 e a privatização do Seguro Social são novidades que não admitem negociações. A idade mínima para aposentadoria, a perversa redução nos cálculos dos benefícios e o impedimento de cumulação de aposentadoria e pensão por morte são maldades que circulam por aí faz muito tempo, com maior ou menor intensidade.


Se aprovada a PEC 006/2019 as regras da Previdência Social passariam a ser objeto de lei complementar, de mais fácil aprovação (e alteração) do que as emendas constitucionais. Esta desconstitucionalização transforma as regras de transição em armadilhas, tendo sua validade restrita à aprovação de futuras leis complementares.


A proposta de capitalização, "modalidade contribuição definida", significa o fim do Seguro Social, sem garantias para o atual regime de repartição; se as contribuições passam a ser para as "poupanças individuais", como se pagarão as aposentadorias e pensões?


Com a "nova previdência", formação de um fundo de reserva sem garantias, se, por um lado o governo atual admite o piso em um Salário Mínimo, por outro nega a necessária política social do aumento real.


A próxima fase de debates sobre a reforma previdenciária se dará a partir do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB/SP), ex-prefeito de Registro e bem votado no Litoral Sul e Vale do Ribeira. Esperamos que estude bem a questão, inclusive, sem falsa modéstia, consultando a diversidade de textos que apresentamos nesta coluna.


Tudo sobre:
Este artigo é de responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a linha editorial e ideológica do Grupo Tribuna. As empresas que formam o Grupo Tribuna não se responsabilizam e nem podem ser responsabilizadas pelos artigos publicados neste espaço.
Ver mais deste colunista
Logo A Tribuna
Newsletter