A Lei 13.846/2019 consolida maldade

Continuando o último texto, a Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, busca atingir "Benefícios com Indícios de Irregularidade", seja lá o que isto possa determinar.

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  26/09/19  -  11:00

Com origem no "pente fino" iniciado em 2016, um "arrastão" de perícias (com abono para o perito) cancelou aposentadorias por invalidez, lançando na miséria um bom número de trabalhadores que continuam incapacitados. Perícias médicas vergonhosas, sem qualquer reabilitação profissional ou reingresso no mercado de trabalho, cancelam benefícios que deverão ser recolocados judicialmente.


A Lei 13.846/2019 não apenas consolida as maldades, como amplia a sua aplicação. Institui dois "programas", o de "Revisão de Benefícios por Incapacidade", popular "arrastão pericial", e o para "Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade", inventando o bônus também para o "analista"; se o perito ganha...


Agora a maldade também vai atingir o BPC, da Assistência Social, a pensão por morte de filhos inválidos e qualquer outro benefício "de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária".


Esta lei apresenta outras maldades, algumas inclusive inconstitucionais, mas o principal é observar que a vítima é exatamente o mais pobre e mais necessitado. E ainda vão gastar verba pública com o pagamento dos "abonos", hora extra durante a jornada de trabalho, em R$ 57,50 por "análise" ou R$ 61,72 por "perícia".


Por um lado sofremos as ameaças da reforma da Previdência Social, por outro a legislação vigente muito representa a violência geral contra os Direitos Sociais.


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