A civilização não admite retrocesso

O português J. Canotilho bem define o princípio democrático internacional do Não-Retrocesso

Por: Sergio Pardal Freudenthal  -  23/12/21  -  07:15
  Foto: Pixabay

Em sua importante obra, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Canotilho afirma que “o princípio da democracia econômica e social aponta para a proibição de retrocesso social”. É a defesa das conquistas sociais construídas durante o Século das Grandes Guerras.


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O colunista tem repetido bastante que o Direito Social, família que engloba o do Trabalho, o da Previdência Social, além do Direito à Habitação, Saúde, Educação, etc., é fruto dos choques sociais e classistas efetivados no Século XX. Com o fim do denominado bloco socialista, União Soviética e demais, o Direito Social sofreu graves perdas com o neoliberalismo. A falta de conflitos organizados fez as classes trabalhadoras sofrerem reduções enormes em suas garantias legais. Aqui no Brasil, os resultados são catastróficos, com a desindustrialização e a grave redução dos trabalhos formais. Ocorreu a precarização de nossa força de trabalho, com a informalização disfarçada de “empreendedorismo” e a legalização de atividades que lembram a escravidão. Assim aumentou a miséria e com os trabalhadores cada vez com menos garantias sociais, como Previdência e Assistência.


A pandemia abriu as vitrines, demonstrou os resultados da política neoliberal em todo o mundo. Nossos gigantes nessa luta, SUS e INSS são resultados do processo civilizatório, das respostas que a sociedade apresentou às Grandes Guerras. As últimas três décadas foram representativas da ganância excessiva dos mais ricos, com a destruição do “Estado do Bem-Estar Social”, fruto do choque entre os blocos capitalista e socialista. O combate ao coronavírus e às suas consequências passa obrigatoriamente pela Saúde Pública – atendimento aos doentes e campanha de vacinação em massa – e pela Assistência – catástrofes exigem que o Estado garanta o mínimo funcionamento da economia, para os hipossuficientes e para os pequenos comércio e indústria.


Com o combate mundial ao vírus, ficou também demonstrada a importância da solidariedade. Como ensinou o saudoso Anníbal Fernandes, a verdadeira solidariedade é aquela que a lei determina. Pois a assustadora variante surgida na África e suas consequências


no mundo “ex-civilizado”, com negacionistas mantendo o coronavírus bem vivo, demonstra que apenas a solidariedade, muito bem representada em vacinas distribuídas em todo o mundo, poderá garantir a sobrevivência humana.


Canotilho nos ensina que a civilização não admite retrocessos. E, no atual momento só existem dois lados, a Civilização ou a Barbárie. O constitucionalista português afirma que “o núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas (...) deve considerar-se constitucionalmente garantido”. Assim, qualquer medida que se traduza, na prática, em “anulação”, “revogação” ou “aniquilação” de direitos sociais constituídos, é inconstitucional. Assim é o princípio democrático internacional do Não-Retrocesso.


Bem mais feliz seria o nosso Natal com as crianças brasileiras devidamente vacinadas.


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