Projetos de lei resguardam o direito à saúde e a redução de prejuízos causados pela Covid-19

Em decorrência da pandemia, tenho concentrado esforços na proposição de iniciativas que minimizem os impactos sobre a saúde e a economia paulista

Por: Caio França  -  01/04/20  -  10:00
Projetos de lei resguardam o direito à saúde e a redução de prejuízos causados pela Covid-19
Projetos de lei resguardam o direito à saúde e a redução de prejuízos causados pela Covid-19   Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Desde o reconhecimento do estado de calamidade pública pelo Poder Executivo, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, tenho concentrado esforços na proposição de iniciativas que minimizem os impactos sobre a saúde e a economia paulista, especialmente sobre as classes sociais mais vulneráveis. Neste período de quarentena, já protocolei cinco projetos de lei e cinco indicações ao Governo do Estado de São Paulo.


No que tange à área da saúde, apresentei o Projeto de Lei nº 166/2020, que propõe a suspensão dos pagamentos das dívidas dos municípios paulistas com o Estado de São Paulo durante o período de calamidade pública, com a obrigatoriedade de aplicação dos respectivos valores pelos municípios na Secretaria da Saúde para o custeio de ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia.


Neste mesmo segmento, com a finalidade de evitar a disseminação da Covid-19 nos meios de transporte público, apresentei o Projeto de Lei nº 80/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de dispensadores de álcool em gel nos transportes intermunicipais do estado em pelo menos três pontos de toda a extensão dos veículos que incluem ônibus, vagões de trem e metrôs e VLTs (Veículo Leve sobre Trilhos).


No que compete ao setor econômico, que antes mesmo da pandemia encontrava-se em lenta recuperação, apresentei o Projeto de Lei nº 165/2020, que pede a suspensão do pagamento das prestações referentes aos imóveis adquiridos por mutuários perante Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, bem como os casos da assunção destes valores pelo Governo do Estado de São Paulo, no mesmo período. O artigo 2º observa que os valores referentes às prestações suspensas serão acrescidos na proporcionalidade de igual número de parcelas ao fim do contrato de financiamento.


A finalidade é proteger a população mais carente de compromissos financeiros assumidos anteriormente e que dificilmente serão cumpridos neste período. Em tempos de pandemia, infelizmente, a prioridade não é pagar contas, mas saciar a fome da família. Os projetos de suspensão momentânea de débitos visam resguardar ao máximo os direitos dessas pessoas.


O projeto contempla, também, os mutuários que se encontram em situação de inadimplência de prestações já vencidas, anterior à publicação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020. Na mesma linha, apresentei uma indicação ao Governo do Estado visando à concessão de isenção ou moratória das contas de água e luz junto às concessionárias de serviços públicos durante o período de isolamento social (quarentena) em decorrência da pandemia para pessoas físicas e jurídicas.


Outra iniciativa impacta positivamente o setor de comércio e serviços. O Projeto de Lei nº 140/2020 dispõe sobre a redução a 0 % (zero por cento) da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, incidentes sobre as receitas decorrentes do fechamento de todas as atividades comerciais no Estado de São Paulo em razão do coronavírus a partir da data em que foi decretado o fechamento compulsório de todas as atividades comerciais do estado.


Em seu parágrafo único, a lei menciona que a isenção será aplicada no mês subsequente ao retorno das atividades comerciais na proporcionalidade de meses em que ficarem suspensas. E que a renúncia fiscal deve ser estimada pelo governo estadual e apresentada junto ao projeto de lei orçamentária do exercício subsequente.


Mesmo no período de quarentena, o Parlamento Paulista continua votando projetos por sessões virtuais, inclusive terça votamos o projeto que decreta estado de calamidade em todas as esferas.


A votação acontece de maneira remota a partir de videoconferências. O processo de cumprimento do regimento interno da Casa permanece inalterado. Na última semana, foram analisados os decretos de calamidade pública dos municípios paulistas, a medida possibilita que as prefeituras disponham de autonomia financeira para aplicação dos recursos no combate ao Covid-19.


Foi a primeira votação por videoconferência da história da Assembleia Legislativa.  A participação do cidadão é possível por meio da TV Alesp ou pelo YouTube, ou mesmo pelas mídias sociais de cada parlamentar.


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