Direitos dos moradores dos conjuntos da CDHU devem ser resguardados

Possibilidade de despejo preocupa moradores dos conjuntos

Por: Caio França  -  27/05/20  -  11:37
Existe um temor por parte dos moradores de que após três meses de atraso haja quebra contratual
Existe um temor por parte dos moradores de que após três meses de atraso haja quebra contratual   Foto: Isabela Carrari/PMS

Na última segunda-feira (25) fui surpreendido com uma notícia de que moradores da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) estavam preocupados com a possibilidade de despejo por falta de pagamento das prestações das casas próprias obtidas junto ao governo estadual. A informação causa espanto diante da situação crítica vivenciada por todos em função da pandemia, que tem prejudicado especialmente os trabalhadores informais, contribuindo para a escalada de desemprego e forte recessão no país.


Diante da necessidade de resguardar ao máximo o direito dessas pessoas, nos antecipamos a esse cenário e no dia 27 de março, logo após a publicação do decreto de calamidade pública, no início da quarentena, apresentamos o projeto de lei n° 165/2020, que pede a suspensão do pagamento das prestações referentes aos imóveis adquiridos por mutuários perante a CDHU. Na ocasião, justificamos que a prioridade no período da pandemia seria de saciar a fome da família e não manter os boletos financeiros em dia.


A propositura observa que os valores referentes às prestações suspensas serão acrescidos na proporcionalidade de igual número de parcelas ao final do contrato de financiamento. A prorrogação das parcelas com cobrança ao final do prazo tem sido uma prática adotada também pelos bancos públicos e privados em seus financiamentos imobiliários neste período. No projeto de lei também estendemos o benefício da propositura aos mutuários que se encontram em situação de inadimplência de prestações vencidas, anteriores à publicação do mesmo decreto.


O referido projeto ainda dispõe que a ausência de pagamento da parcela mensal dos contratos de mútuo não será considerada como inadimplemento contratual, ficando vedada a aplicação e incidência de juros, correção monetária, vencimento antecipado do montante total da dívida, ou a aplicação de medidas de constrição patrimonial contra o mutuário pela CDHU.


Na matéria em questão, o secretário Estadual de Habitação, Flavio Âmary garantiu que as ações judiciais de cobrança e despejo estão suspensas durante a pandemia, ainda que as cobranças continuem chegando na casa das pessoas. Ou seja, as parcelas não teriam sido adiadas, de acordo com a declaração dos mutuários.


Existe um temor por parte dos moradores de que ao final de três meses de atraso no pagamento haja quebra contratual. É preciso que o governo se manifeste também sobre o que pretende fazer para garantir por mais tempo o direito dessas pessoas, tendo em vista que os efeitos dessa pandemia vão durar muito mais que dois ou três meses. É possível que se estenda por muito mais tempo do que o esperado e desejado.


Este tema também foi incluído em forma de emenda ao projeto n° 350/2020, de autoria coletiva dos deputados estaduais, que estabelece providências emergenciais de combate ao Coronavírus e tramita em regime de urgência.


Dessa forma, diante de situação imprevisível é necessário encontrar formas de resguardar o direito dessas pessoas, garantindo a sua dignidade por meio da moradia conquistada.


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