TRT rejeita recurso do Ogmo por intervalo; órgão queria mínimo de 11h para avulsos

Com a decisão judicial, avulsos, como os amarradores, poderão pegar trabalhos em intervalos menores

Por: ATribuna.com.br  -  09/02/24  -  08:50
  Foto: Carlos Nogueira/ Arquivo/ AT

Os trabalhadores portuários avulsos que atuam no Porto de Santos podem ser requisitados em intervalo menor do que 11 horas entre jornadas ou mesmo fazer a “dobra” em casos excepcionais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região.


O TRT julgou improcedente o recurso do Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) do Porto de Santos e do Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação judicial iniciada pelo Sindicato dos Operários e Trabalhadores Portuários (Sintraport), em 2018, contra o intervalo de 11 horas.


O julgamento ocorreu na quarta-feira, com decisão colegiada em segunda instância dos desembargadores Sonia Maria Forster do Amaral, Pérsio Luis Teixeira de Carvalho e Marta Casadei Momezzo.


Legislação
O advogado do Sintraport, Eraldo Franzese, explicou que Lei Federal 9.719/98 permite a requisição de trabalhadores portuários avulsos em intervalo menor do que 11 horas entre jornadas em casos de excepcionalidade.


“As excepcionalidades vinham sendo aplicadas desde 1993. Na ausência de trabalhador para preencher as requisições, primeiro eram chamados aqueles com intervalo de 11 horas, depois de seis horas e não tendo trabalhador disponível, fazia-se a dobra”.


Ele diz que, em 2018, o Ogmo passou a escalar somente trabalhador que tivesse intervalo mínimo de 11 horas, impedindo ao avulso ter um segundo engajamento. “O que gerou o processo judicial por parte dos trabalhadores”.


Segundo Franzese, o Sintraport entrou com ação judicial no Fórum Trabalhista contra o intervalo mínimo de 11 horas em 2018, obtendo uma liminar, ou seja, uma decisão favorável provisória, em 27 de março, que foi mantida em nova decisão proferida em agosto do mesmo ano.


O presidente do Sintraport, Claudiomiro Machado, o Miro, defende que o intervalo de 11 horas entre jornadas prejudica a categoria.


“O trabalhador avulso é sazonal, só ganha se trabalhar, não pode seguir o mesmo regime de um trabalhador CLT (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho). Então, se ele trabalha agora e descansa 11 horas, quem garante que vai ter trabalho depois? Nós queremos a excepcionalidade para garantir que o trabalhador possa completar o navio e fazer a dobra”.


O Ogmo e o Ministério Público ainda podem recorrer em terceira instância, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Procurado, o Ogmo Santos disse que não irá se manifestar sobre o tema.


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