Trabalhadores portuários avulsos afastados por conta da pandemia de Covid-19 terão o pagamento adiantado de forma escalonada. Isto será possível após decisão do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) e passa a valer já neste mês.
A Medida Provisória (MP) 945, publicada no início do mês passado, prevê o afastamento de portuários avulsos com mais de 60 anos ou que estejam no grupo de risco para o contágio de Covid-19. Trabalhadores com sintomas da doença ou casos de pessoas doentes na família também devem ser afastados.
O profissional que estiver impedido de atuar receberá uma verba mensal que corresponde a 50% da média da remuneração bruta recebida entre outubro do ano passado e março deste ano. O pagamento será custeado pelos operadores portuários através do Ogmo.
Segundo a entidade, enquanto durar a pandemia os trabalhadores receberão 30% da indenização no dia 15 de cada mês. Outros 30% serão pagos no dia 25. Já os outros 40% da indenização devem ser pagos no dia 5 do mês subsequente.
No entanto, o Ogmo destaca que a medida não se aplica aos trabalhadores que forem afastados por suspeita ou confirmação de covid-19 ou em caso de trabalhadora gestante ou lactante. Neste caso, os pagamentos serão realizados no dia 5 de cada mês.
A notícia foi bem recebida pelos portuários avulsos. Segundo o presidente do Sindicato dos Operários Portuários (Sintraport), Claudiomiro Machado, os oito sindicatos que representam os avulsos já haviam pedido adiantamentos ao Ogmo.
“Para nós, é uma boa notícia porque atenderam a um pleito da Unidade Portuária. O nosso pessoal está acostumado a trabalhar e receber após 48 horas. Assim, em três parcelas, eles não precisarão esperar tanto para receber”, afirmou Machado.
Afastamentos
De acordo com o sindicalista, dos cerca de 800 trabalhadores da ativa, 45 foram afastados no início do mês passado. Destes, 60% voltaram a trabalhar após uma segunda avaliação. No entanto, 127 profissionais foram novamente avaliados e aguardam resultados de exames para saber se estão aptos a atuar durante a pandemia.
Entre os conferentes, apenas três dos 164 profissionais afastados poderão receber a indenização. Isto porque todos os outros já estão aposentados.
“Não concordamos com a Medida Provisória que afastou o pessoal com mais de 60 anos. Deveria existir opção após exame médico. Temos um conferente que fez 60 anos no último domingo e foi bloqueado. Ele trabalhou na sexta-feira, no sábado e no domingo. Na segunda, não pode mais”, afirmou o presidente do Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga do Porto de Santos, Wilk Santa Cruz.