Trabalhador portuário avulso tem direito a adicional de riscos

Decisão é do Supremo Tribunal Federal em julgamento encerrado hoje

Por: Da Agência Brasil  -  04/06/20  -  01:08
MP determinou que portuários do grupo de risco ou com mais de 60 anos não podem ser escalados
MP determinou que portuários do grupo de risco ou com mais de 60 anos não podem ser escalados   Foto: Carlos Nogueira/AT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) garantir o pagamento de adicional de riscos para trabalhadores portuários que prestam serviços de forma avulsa, sem vínculo empregatício com as empresas que operam nos terminais.


A maioria dos ministros do STF entendeu que o benefício, inicialmente previsto para empregados permanentes dos portos, também vale para outros trabalhadores da atividade portuária que exercem as mesmas funções. 


O adicional de 40% sobre o valor do salário-hora está previsto no artigo 14 da Lei 4.860/1965, norma que trata do regime de trabalho nos portos. 


Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Edson Fachin, relator do processo. Segundo Fachin, a Constituição prevê a igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso. 


“Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso”, disse o relator. 


O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.


O julgamento começou em novembro de 2018, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Ao retomar a análise da questão nesta tarde, o ministro divergiu da maioria e votou contra a extensão do benefício. 


O caso foi parar no STF após um recurso do Órgão de Gestão de Mão-de-Obra do Serviço Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá e Antonina (OGMO-PR) para anular a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também garantiu o adicional aos trabalhadores portuários avulsos.


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