TJ-SP cria núcleo marítimo com juízes de Santos para julgar processos no setor

Órgão é formado por três juízes de Santos e atenderá o Estado

Por: Ted Sartori  -  21/11/23  -  07:27
Atualizado em 25/11/23 - 22:13
Órgão será totalmente on-line e reunirá ações não apenas do Direito Marítimo, mas também Portuário e Aduaneiro
Órgão será totalmente on-line e reunirá ações não apenas do Direito Marítimo, mas também Portuário e Aduaneiro   Foto: FreePik

O Núcleo de Justiça 4.0 Direito Marítimo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) começa a funcionar na próxima segunda-feira (27) com três juízes de Santos. O órgão será totalmente on-line e reunirá ações não apenas do Direito Marítimo, mas também Portuário e Aduaneiro.


Clique aqui para seguir agora o novo canal de A Tribuna no WhatsApp!


A iniciativa, inédita no Brasil, foi do Núcleo de Estudos da Escola Paulista de Magistratura (APM, que trata da parte acadêmica do TJ-SP), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), a partir da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro.


“O Núcleo de Estudos é formado só por juízes e, nele, surgiu a ideia da criação desse Núcleo de Justiça especializado. Encaminhamos esse pleito para a OAB, que também encampou a ideia”, afirma o titular da 4ª Vara Cível de Santos, Frederico Messias, coordenador do Núcleo de Estudos e do Núcleo de Justiça.


Os outros dois juízes envolvidos são Rejane Laje, da 9ª Vara Cível, e Gustavo Louzada, da 3ª Vara Cível. Eles, que seguem em suas atribuições originais, irão receber o apoio de quatro servidores designados pelo TJ-SP. Os magistrados têm mandato definido de dois anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período. E não é coincidência todos serem de Santos.


“A escolha foi opção do TJ-SP porque os Núcleos de Justiça 4.0, criados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), partem de uma ideia de especialização da matéria. E os juízes de Santos estão mais acostumados com a matéria marítima, portuária e aduaneira. Portanto, teriam melhores condições de apreciar. Todos foram selecionados por edital, publicado na Imprensa Oficial, e foram os mais antigos que se inscreveram dentre os juízes da comarca de Santos”, explica Messias.


Rapidez e propagação

Como o Núcleo de Justiça 4.0 Direito Marítimo é facultativo, de acordo com a regra de criação do CNJ, quem entra com um processo pode escolher onde seguir. “Se for o autor, ele pode distribuir normalmente a ação fora do Núcleo e, se o réu não quiser que o processo siga por lá, basta que ele informe isso no processo e, então, ele retornará para a Vara comum, fora do núcleo especializado”, afirma.


Questões ligadas à armazenagem e avaria de carga durante o transporte, por exemplo, são decididas no órgão. “A especialização terá como resultado garantir a celeridade dos trâmites dos processos, com resultados muito mais próximos da realidade e trazendo segurança jurídica para todos os envolvidos, ainda mais em um setor em que os investimentos são de grande vulto”, justifica o presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-SP, Thiago Miller.


O próprio advogado defendia a criação desde 2008, quando assumiu a primeira comissão do setor no Brasil, na OAB Santos.


A ideia pode se espalhar por outros estados, diz o juiz Frederico Messias. “Como ainda não começou a funcionar, não houve procura a respeito. Talvez, a partir do efetivo funcionamento, a gente comece a ter esse tipo de busca”, projeta Frederico Messias.


Logo A Tribuna
Newsletter