Taxa sobre contêineres liberada em Paranaguá não deve afetar o Porto de Santos

Decisão vale para porto paranaense; para associação de terminais, pode sinalizar volta definitiva da cobrança

Por: Anderson Firmino  -  26/08/22  -  21:04
Atualizado em 26/08/22 - 23:02
Segundo a Abratec, movimentação no Porto de Santos não será impactado pela decisão
Segundo a Abratec, movimentação no Porto de Santos não será impactado pela decisão   Foto: Matheus Tagé/AT

O juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Paranaguá (PR), Guilherme Roman Borges, restabeleceu a cobrança de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) no Porto de Paranaguá. A tutela antecipada foi deferida a pedido do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP). A decisão é do dia 5 e, dela, cabe recurso.


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Para o presidente da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Caio Morel, ela pode sinalizar a volta definitiva da taxa no País todo, o que favoreceria o segmento. A entidade aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).


“Fico feliz que a gente tenha conseguido, neste caso, a suspensão da proibição (da SSE). É algo a comemorar e sinaliza que ela possa ser retomada para outros terminais. Há várias ações circulando, e vamos ver como elas vão terminar”, diz. O TCP não quis se manifestar sobre a decisão.


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) havia suspendido a cobrança em 28 de julho, sob orientação do Tribunal de Contas da União (TCU).


O SSE é cobrado dos terminais retroportuários, os chamados portos secos. Os terminais marítimos cobram essa taxa pela necessidade de retirar os contêineres das pilhas de armazenamento, tornando possível seu transporte.


Conforme a assessoria do TCU, a decisão está suspensa devido a recurso apresentado pela Antaq, que tem como relator o ministro Augusto Nardes.


No dia 22 de junho, o Acórdão 1448/2022 - Plenário do TCU determinou à agência reguladora o prazo de 30 dias para a anulação de todos os dispositivos da Resolução 72/2022, que dizem respeito à possibilidade de cobrança do serviço de SSE por causa de “desvio de finalidade”.


No STF, a demanda interposta pela Abratec continua na fase de análise e tem como relator o ministro Dias Toffoli.


Não afeta, diz Morel

O presidente da associação não acredita que a decisão tomada para Paranaguá reflita na movimentação de cargas no Porto de Santos.


“Trata-se de um valor bastante pequeno, dentro da cadeia logística. Não faz sentido, para não pagar SSE, fazer um transporte rodoviário caríssimo entre Paranaguá e Santos. Nesse sentido, não vai impactar”, avalia Caio Morel.


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