Solução para concessões pode destravar R$ 40 bilhões em investimentos para rodovias e ferrovias

Ministros e especialistas em logística elogiam decisão do TCU e explicam aplicação da medida

Por: Bárbara Farias  -  04/08/23  -  07:39
Em dezembro, antes mesmo de assumir a pasta, Renan já defendia a revisão do Marco Legal das Ferrovias, proposto pelo Governo Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional
Em dezembro, antes mesmo de assumir a pasta, Renan já defendia a revisão do Marco Legal das Ferrovias, proposto pelo Governo Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional   Foto: Matheus Tagé/AT/Arquivo

Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) pode destravar R$ 40 bilhões em investimentos em infraestrutura de transportes no Brasil. Em aprovação unânime em sessão realizada na quarta-feira, os ministros da Corte de Contas aprovaram a possibilidade de concessionárias desistirem da devolução de ativos, desde que haja um consenso com o Poder Público. Especialistas em logística acreditam que os setores rodoviário e ferroviário devem ser os mais beneficiados.


A consulta ao TCU sobre a possibilidade de a União aceitar o fim de uma relicitação em andamento e quais critérios deveriam balizar o processo de renegociação do contrato foi feita por dois ministérios: Transportes, comandado por Renan Filho, e Portos e Aeroportos, cujo titular é Márcio França.


Em resposta, a Corte definiu que, após a assinatura do termo aditivo de relicitação, a administração pública deve dar prosseguimento ao novo processo licitatório. O poder concedente (no caso em questão, a União) não pode revogar o termo aditivo de relicitação unilateralmente, mas, se as partes envolvidas concordarem, ele pode ser desfeito. O processo também pode ser anulado se forem identificadas ilegalidades e desvios de finalidade nos atos preparatórios.


Caso as partes envolvidas decidam pelo encerramento de processos de relicitação, o TCU determinou que uma série de medidas devem ser adotadas. A concessionária não pode, por exemplo, ter descumprido Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados com o poder concedente. Outra exigência é que o concessionário manifeste formalmente o interesse em continuar prestando o serviço público objeto do contrato. As medidas estão previstas no Acórdão 1.593/2023.


Segundo Renan Filho, a solução apresentada pelo TCU impulsionará o setor de infraestrutura de transportes. “Alinhada com modernas práticas do Direito, a decisão do TCU é um divisor de águas para as concessões do País e uma grande vitória para o nosso governo: destrava investimentos, dá segurança e qualifica o serviço prestado”, disse em nota. Ele também destacou o diálogo constante com setor produtivo, agências regulatórias e tribunais.


Para o ministro dos Transportes, a medida tem potencial para injetar R$ 40 bilhões em rodovias e ferrovias do Brasil. “Vamos trazer os contratos antigos para o padrão dos novos, que a gente acredita ser um modelo mais moderno e sustentável ao País. Com isso, chegaremos a um denominador comum para buscar competitividade saudável nos leilões e destravar investimentos. O momento é favorável a investimentos de longo prazo no Brasil”.


Por sua vez, Márcio França comemorou em vídeo publicado nas redes sociais a aprovação unânime da solução pelos ministros. “De maneira unânime, todos os ministros votaram favoráveis à possibilidade de se permitir um acerto de contas em relação às concessões devolvidas. As empresas querem voltar às concessões. A decisão do tribunal tem 15 itens e a partir da publicação do acórdão, nas rodovias e em várias atividades do Brasil, a gente poderá ter soluções”.


A advogada Maria Cristina Gontijo, que também é professora de Direito dos Transportes Ferroviários, Ambiental e de Direito Marítimo e Portuário, explicou que a repactuação dos contratos tem condições que precisam ser observadas. "Entre elas, a volta do pagamento das contribuições devidas, assegurando a manutenção do valor presente líquido das outorgas, e a retomada das obrigações de investimento e do nível de prestação de serviços”.


Além disso, de acordo com a especialista, que atua na área do Direito Regulatório, deverá ocorrer “a elaboração de um estudo de vantajosidade da repactuação, não sendo permitida mais de uma repactuação para o mesmo contrato. O ativo terá que sair da carteira do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), o concessionário terá que cumprir integralmente os dispositivos dos TACs pactuados ao longo da concessão, entre outros".


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