Sobrestadia de contêiner lidera ações em núcleo

Setor do TJ-SP foi criado há quatro meses

Por: Bárbara Farias  -  13/04/24  -  19:47
Reclamações de sobrestadia por atraso na devolução de contêineres lideram as ações judiciais no Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Marítimo
Reclamações de sobrestadia por atraso na devolução de contêineres lideram as ações judiciais no Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Marítimo   Foto: Carlos Nogueira/At/Arquivo

As reclamações de sobrestadia por atraso na devolução de contêineres lideram as ações judiciais que correm no Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Marítimo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), criado há quatro meses. Ao todo, o núcleo possui 150 processos judiciais em tramitação, sendo 99,9% relacionados ao Porto de Santos. Desses, 80% são referentes a demurrage ou sobrestadia. Avarias de cargas e regressivas de seguradoras também estão entre as principais causas.


Em entrevista para A Tribuna, o juiz titular da 4ª Vara Cível de Santos e coordenador do núcleo de Direito Marítimo, Frederico dos Santos Messias, diz que 150 ações foram impetradas entre 27 de novembro e 25 de março último.


Sobre as ações regressivas, o magistrado explica que “100% dos transportes marítimos são segurados, então, quando há algum dano, a seguradora indeniza o segurado e passa a ter o direito de cobrar o prejuízo de quem deu causa ao dano”.


O juiz afirma que os valores das ações judiciais podem ser milionários. “As causas referentes à sobrestadia podem girar de R$ 100 mil até R$ 1 milhão, dependendo do tempo do atraso na devolução do contêiner. Quanto à avaria de carga, as ações têm valores bem elevados, acima de R$ 1 milhão, pois envolvem um conteúdo econômico muito relevante. Já quanto à regressiva de seguradora, essa causa está muito relacionada à avaria de cargas — é uma ação muito comum”.


Advogado
Entusiasta da proposta, o presidente da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Thiago Miller, diz que a iniciativa da criação do núcleo especializado partiu da entidade. “Fomos nós que provocamos o Tribunal de Justiça de São Paulo a constituir o núcleo. O doutor Frederico, como parte integrante do corpo de juízes, nos ajudou nos caminhos que a gente percorreu. Nós oferecemos o estudo e tudo ajudou para que a gente tirasse o projeto do papel”.


Miller destacou ainda: “Nós fomos os primeiros a distribuir uma ação e tivemos uma resposta muito boa do núcleo até agora, principalmente em relação a medidas urgentes. No início do ano, houve várias liminares. Mas, o nosso maior desafio foi convencer a advocacia a aderir ao núcleo, principalmente os advogados dos armadores, que estavam muito resistentes. Porém, houve uma mudança de posicionamento de um dos juízes que facilitou a adesão dos advogados maritimistas a acolher o núcleo”.


Para o presidente da comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-SP, o total de 150 ações é um bom número, considerando que houve um recesso no Judiciário entre dezembro e janeiro.


“A tendência é ter mais agilidade, até porque os funcionários estão totalmente dedicados ao núcleo, assim como os juízes que são todos de Santos”.


Setor não é uma vara especializada
O Núcleo de Direito Marítimo funciona 100% digital, com distribuição de demandas pelo sistema informatizado, com atendimento virtual e audiências realizadas por videoconferência. Além do juiz Frederico dos Santos Messias, os demais juízes são Rejane Lage e Gustavo Louzada –, que acumulam a atividade com o trabalho nas varas sob suas titularidades.


Contudo, Messias explica que o núcleo não é uma vara especializada. “Núcleo e vara são coisas diferentes. Nós usamos uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou os núcleos de Justiça 4.0. Esses núcleos não são como uma vara, que tem um juiz fixo e permanente. Eles são criados para algo específico e, no nosso caso, foi devido à complexidade da matéria Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro. O núcleo funciona com três juízes, com um mandato de dois anos, renováveis por dois anos”.


Messias ressaltou que o núcleo não é um órgão colegiado, que profere uma decisão única. “Nós três somos juízes independentes e cada um decide os seus processos. Cada um profere a sua decisão com absoluta liberdade nessas matérias que são do Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro. A sentença proferida no núcleo é igual às sentenças proferidas nas varas comuns, cíveis”.


Mas, o coordenador do núcleo destacou que a tramitação foi mais rápida em comparação a uma vara comum. “Houve uma celeridade maior na tramitação dos processos e decisões mais especializadas porque, no núcleo, nós cuidamos dessa única matéria, diferentemente do juiz de uma vara cível que cuida de direito marítimo e de uma série de outras matérias como plano de saúde, condomínio etc. A tendência é que seja mais ágil”.


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