Setor portuário luta pela inclusão do Reporto no regime de transição da reforma tributária

Incentivo fiscal que impulsiona investimentos em infraestrutura abate tributos federais e estaduais

Por: Bárbara Farias  -  16/07/23  -  08:57
Incentivo fiscal para investimentos em infraestrutura portuária abate tributos e pode ser inserido no regime de transição da reforma tributária
Incentivo fiscal para investimentos em infraestrutura portuária abate tributos e pode ser inserido no regime de transição da reforma tributária   Foto: Sílvio Luiz/AT

Lideranças do setor portuário estão mobilizadas pela inclusão do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) no regime de transição da reforma tributária, previsto para ir até 2033. Assim, o benefício fiscal às empresas e indústrias seria preservado, sem afetar investimentos em infraestrutura já comprometidos. Hoje, sua vigência está garantida somente até 31 de dezembro deste ano.


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Aprovada pela Câmara dos Deputados em duas votações, nos dias 6 e 7, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que trata da reforma tributária, foi enviada ao Senado, onde também será votada em dois turnos a partir de agosto. Diante disso, a iniciativa privada articula conversas no Congresso para garantir a prorrogação do regime de incentivo, criado em 2004, como explica o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo Silva.


“Eu acredito que a probabilidade de prorrogação do regime de incentivo fiscal é grande. Caso não seja prorrogado, há o risco de que os investimentos em infraestrutura já comprometidos sejam postergados”, afirmou Silva, que no mês passado chegou a participar de uma audiência pública da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados para alertar sobre o tema.


Alternativas
Embora o regime de transição da reforma tributária vá até 2033, Silva explicou que é importante que o benefício fiscal se estenda pelo menos até 2027, quando a reforma tributária deve começar a surtir efeitos práticos, devido à implementação gradativa. “O efeito da desoneração da reforma tributária só deverá ocorrer daqui a quatro ou cinco anos, por isso, é preciso estender o Reporto até 2027 pelo menos”.


De acordo com o presidente da ABTP, embora um dos caminhos seja a inclusão do Reporto na reforma tributária, outra alternativa poderia ser a edição de uma medida provisória (MP) pelo Governo Federal. Implantado em 2004, o Reporto vem sendo sendo a cada cinco anos, em média, "para se adequar à modernização das infraestruturas”, explicou Silva. Contudo, na última vez, a prorrogação foi garantida por meio da Lei 14.301/2022, que institui o Programa de Incentivo à Cabotagem, o BR do Mar.


Competitividade
Para o diretor-presidente da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP), Murillo Barbosa, a manutenção do Reporto é importante por permitir a redução substancial do valor pago pelos equipamentos, com redução de até 40% devido ao abatimento de tributos federais e estaduais, além do ganho em produtividade nos terminais com equipamentos novos.


“A competitividade dos terminais brasileiros, sem o Reporto, fica extremamente prejudicada em relação aos portos internacionais, uma vez que o custo de estrutura deles é mais barato. A ATP espera que o Reporto seja incluído no período de transição para a implementação da reforma tributária, até 2027, na fase de revisão pelo Senado. Caso o Reporto não seja contemplado no texto final da PEC, espera-se que o Governo se sensibilize e edite uma MP para prorrogá-lo por cinco anos”.


Barbosa explica que as empresas do setor portuário não deixarão de investir na modernização da infraestrutura portuária, em caso de revés do Reporto, mas haverá uma desaceleração, pois os equipamentos ficarão de 30% a 40% mais caros, saindo da previsão inicial de investimento. Um cenário preocupante e que pode ter efeitos até na expansão e surgimento de terminais portuários em todo o País.


“O impacto imediato com o fim do benefício fiscal seria a redução ou, até mesmo, a impossibilidade de aquisição de máquinas, bens e equipamentos, essenciais para a atividade portuária. A consequência, em médio e longo prazo, seria a crescente diminuição da produtividade na movimentação portuária, com impactos significativos no desenvolvimento da infraestrutura interna e no comércio exterior brasileiro”.


Benefícios e risco
O consultor portuário e sócio da Agência Porto Consultoria, Ivam Jardim, explicou que o Reporto desonera investimentos por permitir a isenção do PIS/Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a compra de equipamentos, além de suspender a cobrança do Imposto de Importação sobre itens de infraestrutura que não tenham similares no País.


"Essa isenção faz com que os equipamentos que as empresas brasileiras comprem fiquem praticamente em igualdade de condições comerciais com os grupos dos outros países”.


Em um cenário macro, ele acredita até que o fim do benefício poderá elevar o Custo Brasil. “Se o regime não for estendido, os terminais, que são prestadores de serviço e parte da cadeia logística, vão ter que repassar esse custo e, como sempre, quem paga essa reação em cadeia é a carga. É assim que o Custo Brasil vai ser impactado e crescer, fazendo com que todos os setores, agronegócio, mineração, indústria, consumo, turismo e outros, fiquem menos competitivos perante outros fornecedores globais”.


Importância
O consultor portuário e diretor da V2PA Engenharia e Consultoria, Marcos Vendramini, disse que o Reporto vem tendo ao longo dos anos enorme importância no setor, possibilitando que arrendatários, operadores e concessionários portuários públicos e privados possam importar equipamentos e peças de reposição. O benefício fiscal se estende ao setor de offshore, serviços de dragagem, recintos aduaneiros, concessionários ferroviários e o setor de treinamento.


"Além disso, o regime permite a suspensão de IPI, PIS/Pasep e Cofins nas aquisições feitas no mercado interno. Hoje, o benefício permite uma redução do custo de importação de um equipamento da ordem de 40%”, calcula o especialista, que exemplificou o impacto do Reporto a pedido de A Tribuna.


“Se considerarmos, para fins de ilustração, que os equipamentos correspondem, de modo geral, a 40% dos investimentos portuários, estamos falando de um impacto de pelo menos 16% nos investimentos portuários totais programados. E o pior, isso recai sobre os primeiros anos do fluxo de caixa dos investimentos, justamente os períodos de maior significância para a determinação das taxas de retorno e avaliação dos investimentos”.


Vendramini afirmou ainda que o próprio Governo Federal adotou o uso do Reporto na modelagem econômica dos leilões. "(A não prorrogação) parece como um tiro no pé. Entendo que, caso o regime não seja prorrogado, pode ocorrer uma enorme demanda por reequilíbrios econômico-financeiro de contratos de concessão e outros que previram o uso de tal benefício e a postergação de investimentos na cadeia portuária e ferroviária”.


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