Com a implementação de novas tecnologias que agilizaram os processos a partir de 2018, o tempo de importação de mercadorias no Brasil deve diminuir 41% até o ano que vem. Isso quer dizer que desde a chegada de outro país ao porto até ser liberada, a previsão é de que o tempo que a carga fica parada diminua de 17 para 10 dias. Já no caso das exportações, a redução deve ser de 13 para oito dias. As metas são do Governo Federal.
A atualização do sistema foi tema de um curso dado pela consultora de comércio exterior do Instituto Procomex, Marcia Schaffer, para despachantes aduaneiros de Santos na quinta-feira e ontem, no auditório do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de Santos e Região (SDAS), no Centro da Cidade. Esses profissionais são habilitados pela Receita Federal para intermediar os processos de importação e exportação.
“Alguns eventos que o deixam o fluxo atual (dos processos) bastante sequencial são eliminados, permitindo que etapas possam ser feitas paralelamente. Isso vai trazer não só ganho de tempo, mas também de custos. Há estudos da CNI (Confederação Nacional da Indústria) que comprovam um grande aumento nas operações de comércio exterior”, explica Marcia.
Uma das alterações diz respeito ao módulo catálogo de produtos, onde o importador ou o despachante vai cadastrar previamente os itens. “Ele vai possibilitar um gerenciamento de risco prévio pela Receita Federal e, consequentemente, trazer agilidade”, lembra Marcia.
A possibilidade de existir um licenciamento de importação único é outra mudança. “Se você importa toda semana o mesmo produto e ele está sujeito ao licenciamento de um órgão anuente, o importador tem que fazer toda semana, ainda que seja o mesmo produto. Pela Licença Flex, o importador poderá registrar um documento só de importação, que vai ser utilizado em várias operações”.
O controle de saldo também pode ser realizado. “Além de você ter um documento único, o próprio módulo faz um controle do saldo que você tem em cada licença, possibilitando que o importador e o despachante aduaneiro tenham essa gestão em relação ao controle administrativo”
Para o processo como um todo, a possibilidade do registro prévio da declaração é outro ponto importante. “Atualmente, há necessidade de a carga chegar ao País, entrar no recinto alfandegado e só neste momento, salvo algumas exceções, que o importador e o despachante aduaneiro podem registrar a declaração de importação. No novo processo, ela pode ser registrada antes da chegada, trazendo também agilidade para a operação”, afirma Marcia.
Valorização
Apesar das mudanças que facilitaram os processos, Marcia acredita que o despachante aduaneiro ainda será importante. “Entendo que subiu de patamar, é um consultor. Valorizou a profissão. Por isso a capacitação é importante”, justifica.
“O despachante aduaneiro está inserido neste contexto, participando efetivamente e contribuindo para essa evolução”, diz o presidente do SDAS e Região, Carlos Melo.